Confira neste post o tutorial completo para fazer agendamento do salário-maternidade Meu INSS; veja também quem tem direito a receber o benefício
O salário-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que tiveram um filho ou concluíram um processo de adoção. Esse benefício é concedido durante o período de 4 meses e é um direito da mulher contribuinte.
Para fazer o requerimento do salário-maternidade é necessário realizar o agendamento pelo portal Meu INSS, continue lendo para saber como.
Como funciona o salário-maternidade
O Salário-maternidade, como já citamos, é um benefício concedido pela Previdência Social, o INSS, a todas as mulheres contribuintes com o INSS, mesmo as autônomas e desempregadas têm direito ao benefício.
O salário maternidade é equivalente ao salário recebido anteriormente pela mulher, com o valor integral de seu último salário, desde que não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação. Para casos específicos, os valores a receber variam, sendo assim:
Empregadas domésticas receberão o salário maternidade de acordo com sua última contribuição; mulheres com renda variável receberão segundo uma média feita com os últimos 6 salários; mulheres que estejam desempregadas receberão segundo o salário de contribuição dos últimos 12 meses e aquelas que se encaixam na categoria de Micro Empreendedora Individual, MEI, possuem uma legislação específica segundo o salário anterior.
Para dar entrada no pedido do salário maternidade é importante ficar atenta a algumas condições. No caso de parto, a mulher deve pedir a partir de 28 dias antes do parto, apenas no caso de desempregadas que a solicitação deve ser feita após o nascimento. Você pode comprovar a situação por meio da certidão de nascimento ou de atestado médico.
Nos casos de adoção, o pedido deve ser feito a partir da adoção utilizando o termo de guarda ou a nova certidão da criança. Por último, nos casos de aborto é necessário requerer a partir do acontecimento e possuir um termo ou atestado médico que sirva como comprovante.
Quem tem direito a receber o salário-maternidade
Toda mulher que contribui para a Previdência Social tem direito de receber o salário maternidade com o nascimento do filho, adoção ou aborto. Porém, o INSS estabeleceu algumas condições a serem seguidas.
- Para as trabalhadoras que se encaixam nas categorias de Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial é necessário comprovar a carência do período de 10 meses, anteriores a data do nascimento ou adoção.
- Para as desempregadas, é necessário comprovar a carência de 10 a 15 meses, dependendo do caso em questão, mais precisamente da qualidade de segurada do INSS
- Para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas que estavam em atividade antes do nascimento, não é necessário comprovar a carência dos meses trabalhado
Qual é a duração do salário-maternidade
O salário maternidade tem uma duração que dependerá do caso em questão que origina o benefício.
No caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos e de natimorto, o salário maternidade terá a duração de 120 dias. Nos casos de aborto, espontâneo ou nos casos previstos em lei, terá uma duração de 14 dias.
Como dar entrada no salário-maternidade
Para receber o benefício do salário maternidade é necessário, primeiramente, dar entrada e realizar o agendamento por meio do portal Meu INSS.
Como agendar o pedido do salário-maternidade pelo portal Meu INSS
Para agendar o pedido do salário maternidade é necessário acessar o portal Meu INSS através do link https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ e seguir os seguintes passos:
- Fazer o Login. No caso de primeiro acesso, é necessário se cadastrar usando o seu CPF e respondendo algumas perguntas de segurança a respeito da sua situação como trabalhador e em relação ao INSS.
- Selecionar a opção “Salário Maternidade”
- Preencher com os dados da Certidão de Nascimento: matrícula, data de nascimento e data de registro e selecionar “Avançar”
- Preencher com seus dados adicionais de email, telefone e endereço
- Selecionar a opção do tipo de licença como: parto, adoção ou parto de natimorto
- Selecionar a opção de contribuinte como desempregada, não contribuinte ou outras
- Enviar algum documento em anexo, caso necessário e selecionar “Avançar!
- Fazer a consulta de datas e locais disponíveis por CEP, município ou localização
- Selecionar a data e local desejado para receber
- Selecionar o campo que declara que está ciente das informações e selecionar “Avançar”
A partir daí sua solicitação já foi agendada e logo poderá receber o seu salário maternidade! Você pode consultar o requerimento pelo próprio site e, em alguns casos, será necessário comparecer para eventual comprovação, mas você será previamente informada.
Documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade
Para realizar o agendamento do salário maternidade são necessários alguns documentos, sendo eles:
- Documento com foto, como o RG ou Carteira de Motorista
- CPF
- Carteira de trabalho
- Comprovante de contribuição
- Certidão de Nascimento ou natimorto
- Atestado médico original, para os casos de afastamento 28 dias antes do parto
- Termo de Guarda ou nova certidão, para os casos de adoção
Em caso de dúvidas, você pode também ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.