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Aposentadoria por Idade

Regras aposentadoria por idade 2019

Confira as regras aposentadoria por idade 2019 e veja se você pode receber o benefício

Conhecer os critérios da aposentadoria por idade é muito importante para todos os trabalhadores, principalmente para os que ficaram por algum período sem registro na carteira de trabalho ou mesmo desempregados.

Essa modalidade é uma das mais usadas para a aposentadoria e, exatamente por causa disso, o governo federal fará mudanças no cálculo a partir do primeiro dia de 2019.


Como vai funcionar a regra 85/95 para aposentadoria por idade em 2019

Até o dia 31 de dezembro de 2018, a aposentadoria por idade continuava conhecida como regra 85/95.

Ela soma o mínimo de 156 anos de contribuição e a idade do contribuinte: quando essa soma chega a 85 (para mulheres) e a 95 (para homens), a aposentadoria é permitida.

Com se percebe, o número de pagamentos para a previdência é baixo nesse tipo de modalidade: são 180 meses. Para a aposentadoria unicamente por tempo de serviço, essa conta é bem mais alta.

A mudança mencionada a partir de 2019 fará com que a regra passe a se chamar 86/96: desse modo, as mulheres precisarão alcançar 86 pontos (15 anos de contribuição e sua idade) e os homens precisarão de 96 pontos.

Na prática, o trabalhador vai demorar apenas um ano a mais para se aposentar, mas isso ficar[a pior em 2021, quando a regra passará a se chamar 87/97 (é clara a razão).

A cada dois anos, um ponto será adicionado, até que … Clique aqui para ler o artigo completo

Fazer agendamento da aposentadoria por idade pelo telefone

Entenda como funcionam os procedimentos para fazer agendamento aposentadoria por idade pelo telefone

A aposentadoria por idade urbana, segundo o site do INSS, é o benefício devido ao cidadão que comprovar, pelo menos, 180 contribuições no decorrer da vida. A idade mínima é de 65 anos, para homens, e 60 anos, para mulheres.

O atendimento do serviço pode ser realizado à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial em unidade do INSS, salvo quando assim for solicitado para o fornecimento da documentação comprobatória.

O benefício é voltado para o trabalhador urbano com a idade mínima necessária para a qualificação, e para o cidadão com tempo mínimo de contribuição de 180 meses.

A solicitação de aposentadoria por idade do trabalhador rural, por seu turno, deverá ser agendada mediante procedimento diverso.


Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar por idade?

Uma das principais questões em torno do benefício previdenciário é se, no caso do trabalhador nunca ter contribuído para o INSS, ainda assim ele poderá se aposentar por idade? A resposta é essa pergunta é não, mas há uma importante ressalva a ser feita.

Ainda que não cumpra os requisitos para receber aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o idoso que se encontra nessa situação poderá dar entrada na solicitação de benefício assistencial ao idoso. Trata-se de um benefício diverso ao previdenciário.

Previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal, esse benefício tem como objetivo assegurar um salário mínimo ao idoso que, mediante documentação, comprove que … Clique aqui para ler o artigo completo

Como fazer o agendamento da aposentadoria por idade urbana pela internet

A aposentadoria por idade é o benefício mensal concedido pelo INSS para quem completou 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). É necessário, também, ter trabalhado por pelo menos 15 anos.

Algumas regras da aposentadoria por idade urbana mudaram com a reforma da previdência. Vale a pena conferir as novidades e como agendar seu pedido de aposentadoria.


Qual é o valor da aposentadoria por idade?

Para saber quanto vai pagar na aposentadoria por idade, o INSS levanta todos os salários que o cidadão recebeu ao longo da vida e faz o cálculo. Ou seja, sua aposentadoria não é baseada apenas no seu último salário.

Mas o interessante é que o INSS retira da conta os salários mais baixos que você já recebeu (20%). Assim, se o cidadão trabalhou numa empresa que pagava bem menos que as outras, ela não vai jogar pra baixo o valor do seu benefício.

Com os 80% que ficaram, o INSS faz uma média e temos o chamado salário-de-benefício. O salário-de-benefício é a verdadeira base para descobrir quanto você receberá de aposentadoria.

O valor final da sua aposentadoria será:

70% do seu salário-de-benefício + 1% a cada ano trabalhado

 

Se você atingiu a idade para se aposentar e trabalhou por 15 anos, sua aposentadoria será 85% do que seria sua aposentadoria integral (ou seja, 70% do seu salário-de-benefício + 15% de cada ano que você trabalhou).

Trabalhar por 15 anos não vai garantir 100% da aposentadoria.


E para receber a aposentadoria integral (100%) como

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Documentos para dar entrada na aposentadoria por idade

Saber quais documentos devem ser apresentados no momento de dar entrada na aposentadoria é muito importante, uma vez que eles podem mudar de acordo com a modalidade a ser solicitada, seja por idade, tempo de serviço ou especial.

Na prática, isso significa que os interessados em pedir o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam reunir com o máximo de antecedência possível todos os documentos exigidos pelo órgão. Isso irá fazer com que alguns problemas sejam evitados.

Vale ressaltar que alguns desses documentos são considerados básicos, e por esse motivo são pedidos em todas as situações. Veja agora a lista completa dos itens.

1. Documentos básicos

Os documentos que precisam ser apresentados, independentemente do tipo de aposentaria, são os seguintes:

  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteiras de Trabalho (todas as que tenham algum registro profissional)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP

No caso dos homens, também é necessário apresentar a certidão de reservista. Já para os profissionais que tenham feito essa contribuição de maneira autônoma, é preciso levar os carnês de pagamentos.

2. Possíveis documentos comprobatórios

Existem alguns casos em que o trabalhador pode encontrar certo tipo de dificuldade para comprovar o seu vínculo empregatício. Para essas situações, o profissional deve apresentar:

  • Carteira de Trabalho
  • Holerites de pagamentos dos salários
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Documento que comprove a rescisão de trabalho.

Para quem atuou de maneira autônoma, somente os carnês já comprovam a contribuição.

3. Documentos importantes

Os … Clique aqui para ler o artigo completo