Confira orientações e saiba como funciona a aposentadoria por invalidez 32
A previdência social tem benefícios específicos para as pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram alguma doença que não as permite mais trabalhar.
Se não for possível reverter o diagnóstico e essa pessoa não puder definitivamente trabalhar, ela é classificada, para fins previdenciários, como inválida e pode se aposentar.
O número 32, que pode confundir os contribuintes que precisam do benefício, é apenas a forma do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) identificá-lo internamente e em documentações.
Saiba já se você pode pedir a aposentadoria por invalidez 32 e se ela é mesmo definitiva.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 32?
Os contribuintes que podem pedir esse tipo de aposentadoria são aqueles que têm uma doença irreversível e que o impeça de desempenhar qualquer profissão, aplicando-se o mesmo a acidentes de trabalho.
Se o trabalhador tem um tumor pulmonar que o faz precisar de repouso constante e não haja previsão de que ele se recupere a curto prazo, pode pedir a aposentadoria 32.
Contudo, a preferência do INSS é conceder esse tipo de benefício a quem já recebia o auxílio doença.
Isso ocorre porque o órgão considera que a pessoa já estava afastada no trabalho pela perícia médica e não se recuperou naquele período.
Por mais que o contribuinte sinta que a sua capacidade de trabalhar está limitada, é obrigatório que a perícia médica autorize o benefício.
Dentre as razões mais comuns, encontra-se:
- Alienação mental –