Contribuir para o INSS é ter a preocupação de garantir a sua aposentadoria no futuro. Em junho de 2015 foi aprovada uma nova lei que prevê algumas mudanças em relação ao cálculo dessa aposentadoria. A medida influencia diretamente na idade em que o contribuinte poderá se aposentar.
Serão levados em consideração não apenas a idade, como também o tempo de contribuição e o número de pontos alcançados por cada trabalhador. Esses pontos serão ajustados de acordo com a expectativa de vida de cada brasileiro.
Achou confuso? Não se preocupe. Vamos explicar de uma maneira simples e prática tudo o que você precisa saber sobre o sistema de aposentadoria por pontos.
Como funciona o sistema de pontos
De acordo com a nova lei, no momento em que for se aposentar, o trabalhador precisa somar 95 pontos (homens) e 85 pontos (mulheres). Esses pontos são definidos de acordo com a soma do tempo de contribuição e a idade de cada trabalhador. Veja o exemplo:
- Mulheres: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição (período mínimo para se aposentar) = 85 pontos
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição (período mínimo para se aposentar) = 95 pontos
Ao atingir a meta de pontos, não haverá a incidência do fator previdenciário, e o contribuinte poderá receber o valor integral da sua previdência.
Essa referência de pontos 85/95 será valida até dezembro de 2016. A partir de 2017, a soma de idade + contribuição aumentará progressivamente 1 ponto ao ano. Em 2017, será de 86 pontos para mulheres e 96 para os homens. O aumento seguirá até 2022, quando a soma para as mulheres chegará a 90 pontos e para os homens 100 pontos. Veja como vai ficar:
- 2015: 95 pontos para homens e 85 para mulheres
- 2016: 95 pontos para homens e 85 para mulheres
- 2017: (+ 1 ponto): 96 pontos para homens e 86 para mulheres
- 2018: (+ 1 ponto): 96 pontos para homens e 86 para mulheres
- 2019: (+ 2 pontos): 97 pontos para homens e 87 para mulheres
- 2020: (+ 3 pontos): 98 pontos para homens e 88 para mulheres
- 2021: (+ 4 pontos): 99 pontos para homens e 89 para mulheres
- 2022: (+ 5 pontos): 100 pontos para homens e 90 para mulheres
Com os pontos, com quantos anos o trabalhador poderá se aposentar?
Por se tratar de um cálculo de idade novo, muitas pessoas acreditam que para se aposentar, as mulheres precisariam ter 85 anos e os homens 95. Mas essa não é a realidade, pois esses números são referentes aos pontos e não à idade, ou seja, é necessário somar a idade da pessoa e o tempo de contribuição.
Por exemplo, se a mulher tiver 65 anos e contribuiu para o INSS por 35 anos, o número de pontos dela será de 100 pontos. Assim, ela estará apta a se aposentar com essa idade recebendo o valor integral baseado no valor no qual ela contribuiu ao longo da carreira.
Só o trabalhador que atingir 85 ou 90 pontos poderá se aposentar por tempo de contribuição?
Caso o trabalhador tenha contribuído 30 anos (no caso das mulheres) ou 35 anos (homens) com a Previdência Social, ele já está apto a pedir a sua aposentadoria por tempo de contribuição. O governo deixou claro que a regra de pontos é apenas uma opção de cálculo que poderá ser usada para que não tenha a incidência do Fator Previdenciário, que poderá diminuir em até 30% o valor do salário a ser recebido pelo aposentado.
No caso da aposentadoria por idade, é necessário que o trabalhador tenha contribuído no mínimo 180 meses e tenha 65 anos (homens) e 60 (mulheres). Já no caso daqueles chamados segurados especiais (agricultor, pescador, indígena, etc), essa idade é reduzida em cinco anos.
E com que idade o trabalhador poderá pedir a aposentadoria?
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. O que é exigido pelo governo é um tempo mínimo para que o trabalhador tenha contribuído, como explicado acima.
Então não há mais Fator Previdenciário com a nova regra?
Ele continua existindo, mas pode ser descartado no caso daquelas pessoas que optarem por seguir as regras de pontos.
Me aposentei antes da regra. Posso mudar as condições da aposentadoria para não ter o Fator Previdenciário?
Não. Todas as aposentadorias que foram liberadas antes das novas regras do ponto não poderão ser modificadas. Ou seja, quem sofreu a incidência do Fator Previdenciário continuará com as mesmas regras anteriores. As novas considerações só poderão ser escolhidas no caso das futuras aposentadorias.
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