Confira as instruções e veja como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência
Assim como todos os trabalhadores que contribuem para o INSS, a pessoa com deficiência também tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
É claro que o funcionamento do processo de solicitação é um pouco diferente, mas para começar é importante entender que esse também é um direito das pessoas com algum tipo de deficiência que contribuíram para a Previdência Social de formas diferentes.
Qualquer pessoa com deficiência de natureza intelectual, sensorial, física ou mental, ou qualquer outra barreira que possa atrapalhar a participação de um determinado cidadão dentro da sociedade de forma geral, tem o direito de se aposentar.
Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, nesses casos, a pessoa pode ter contribuído tanto de forma individual quanto facultativa.
No entanto, para o segundo caso existem algumas especificações importantes:
- Ter aposentado depois de 25 anos de trabalho na condição de deficiência no caso de homens e após 20 anos no caso de mulheres, quando a deficiência for considerada de caráter grave;
- Ter aposentado depois de 29 anos de trabalho na condição de deficiência no caso de homens e após 24 anos no caso de mulheres, quando a deficiência for considerada moderada;
- Ter aposentado depois de 33 anos de trabalho na condição de deficiência no caso de homens e após 28 anos no caso de mulheres, quando a deficiência for considerada leve.
Ou seja, há realmente algumas coisas importantes por trás da aposentadoria por tempo … Clique aqui para ler o artigo completo