A aposentadoria por invalidez é um pedido corriqueiro: cada unidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recebe vários deles mensalmente.
Trata-se de uma quantia fixa e vitalícia que a previdência social paga a pessoas, devido a acidentes ou problemas de saúde, não têm condição de desenvolver nenhuma função.
Veja aqui qual é o passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez, qual é a diferença entre ela e o auxílio doença e os documentos necessários.
Além disso, fique a par de quais são os problemas de saúde que esses tipos de aposentados costumam ter.
Quem pode pedir a aposentadoria por invalidez?
Esse benefício é destinado a quem desenvolveu uma doença ou deficiência depois de estar trabalhando de maneira registrada: no caso daqueles que já tinham sua saúde abalada, não é possível “culpar” o exercício profissional e, dessa forma, é impossível pedir a aposentadoria por invalidez.
Todavia, é possível que o contribuinte tenha alguma doença controlada e que ela seja agravada por causa da sua atividade profissional.
Caso seja provado que esse agravamento se deveu ao seu trabalho, o trabalhador poderá pedir a aposentadoria por invalidez.
Quais são as doenças que permitem pedir aposentadoria por invalidez?
Há alguns diagnósticos que garantem mais facilmente a aprovação desse tipo de aposentadoria. São eles:
- Exposição à radiação: não precisa ser em atividades profissionais. Uma pessoa que desenvolveu determinada doença por causa do seu trabalho e precisou receber radiação durante seu tratamento poderá pedir a aposentadoria por invalidez;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental: trata-se de condições psiquiátricas ou físicas que fazem com que o trabalhador não possa responder por si mesmo. Algumas das doenças que se encaixam em alienação mental são demência, paranoia, esquizofrenia, depressão e muito mais;
- HIV: as pessoas que estão infectadas, mas que ainda não possuem quadro de AIDS desenvolvida, são candidatas à aposentadoria por invalidez;
- Espondiloartrose anquilosante: é uma condição que milita muito os movimentos do paciente por causa do agrupamento das vértebras;
- Câncer;
- Hanseníase;
- Doença grave do coração;
- Doença de Paget: afeta a medula e causa deformações diversas;
- Doença de Parkinson;
- Doença grave no fígado;
- Tuberculose ativa;
- Cegueira e outros
Documentos para dar entrada na aposentadoria por invalidez
Quem tem razões para solicitar a aposentadoria por invalidez deve juntar certos documentos, sendo mais seguro tirar uma cópia de cada também. Esses documentos são:
- Carnês de contribuição com o INSS e carteira de trabalho;
- Laudos e exames médicos recentes que comprovem que o contribuinte tem uma doença da qual não pode se curar e que o impede de estar no mercado profissional;
- Documento de identidade com foto;
- Número do PIS/PASEP.
Os documentos mencionados acima são obrigatórios para qualquer trabalhador que peça a aposentadoria por invalidez.
Entretanto, é possível que alguns documentos especiais sejam pedidos a alguns contribuintes, como:
- Inscrição do empregado doméstico;
- Certificado concedido pelo Sindicato dos Trabalhadores Avulsos;
- Comprovante de atividade rural e outros.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez?
Em primeiro lugar, o contribuinte precisa acessar o Meu INSS. Depois, seguir os seguintes passos:
- Clicar em “Agende sua perícia”;
- Escolher a opção “Agendar novo”;
- É possível que o navegador apresente a mensagem de que a conexão não é particular. Nesse caso, o contribuinte deve clicar em “Avançado” e, a seguir, em “Ir para”.
Para os contribuintes que não querem agendar o benefício virtualmente, é possível fazê-lo ligando para a central 135.
Como funciona a perícia médica para a aposentadoria por invalidez?
Sempre que a aposentadoria por invalidez é solicitada, o INSS determina que seja realizada a perícia médica como condição obrigatória.
Ela serve para que os médicos peritos avaliem a condição do contribuinte, inclusive o acompanhamento médico, e determine se ele pode ser incorporado de volta ao mercado de trabalho ou não.
Depois de três semanas, aproximadamente, a pessoa que passou pela perícia recebe a sua resposta na plataforma Meu INSS.
Para saber essa resposta, o contribuinte precisa fazer um rápido cadastro:
- Primeiro, ele clica em “Resultado de perícia médica”;
- Clica em “Fazer login”;
- A plataforma “Cidadão.br” será aberta e a pessoa deve clicar em “Cadastre-se”;
- Ela clicará de novo na opção “Cadastre-se” quando a próxima página surgir;
- A pessoa colocará as suas informações, aproveitando para cadastrar uma senha;
- Se a página de resultados de perícia não aparecer, é só o cidadão voltar ao menu do Meu INSS e selecionar de novo a opção apropriada.
Qualquer pessoa que tenha passado pela perícia da previdência social pode usar as orientações acima para ver o resultado, mesmo que seu agendamento tenha sido pelo número 135.
Aliás, esse número de telefone também serve para fazer a consulta do resultado da perícia, sendo recomendado estar com o número da solicitação de benefício, documento que é dado pelo INSS a quem é periciado.