O Instituto Nacional de Seguro Social, ou simplesmente INSS, é um órgão ligado a Previdência Social que tem como uma das suas principais funções pagar o valor devido aos aposentados. Além disso, ele também é o responsável por benefícios como seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-maternidade, salário-maternidade, entre outros.
O Instituto foi criado em 1990 após haver uma fusão do INPS com o IAPS, sendo que o seu principal objetivo, desde o momento da criação, era reduzir a desigualdade social presente no país, além de diminuir a pobreza.
Como funciona o cálculo do INSS
O cálculo do INSS para empresa é bastante simples. Para chegar ao resultado, você precisa multiplicar o seu salário bruto pela alíquota vigente referente à faixa de renda.
Para entender melhor, basta considerar o seguinte exemplo: suponha que um trabalhador tenha um salário bruto de R$ 1.700,00. Pela tabela vigente do INSS, esse profissional está inserido na linha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88.
Para este caso, a alíquota de desconto imposta pelo governo é de 9%. Portanto para saber o valor total, o cálculo será R$ 1.700,00 x 9%, o que daria R$ 153,00. Esse deverá ser o valor que o contribuinte necessita pagar mensalmente.
Por lei, todo trabalhador ativo deve realizar a sua contribuição ao INSS, sendo que ela é descontada mensalmente no salário, já levando em consideração os tributos devidos pela empresa empregadora.
Atualmente, esse percentual é variável, e vai depender do valor salarial de cada pessoa. Por exemplo, existem três faixas vigentes no país, de 8%, 9% e 11%.
Vale ressaltar que há um teto máximo de desconto, sendo que todos os anos o INSS divulga uma nova linha de valores. A tabela vigente é a seguinte:
- Até R$ 1.556,94 o desconto é de 8%.
- Entre R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 é de 9%.
- Já a faixa entre R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 é de 11%.
Regras para outras classes profissionais
Paralelamente, existem os casos dos Microempreendedores Individuais, que também fazem as suas contribuições ao INSS. Mas neste caso, o contribuinte deve pagar uma taxa mensal fixa estipulada no valor de R$ 44,00. Esse valor equivale a 5% do salário mínimo.
Já os trabalhadores facultativos e individuais precisam recolher 20% do salário de contribuição, sendo que esse será o índice usado como referência na hora de se aposentar. Ou seja, quanto mais alto for o salário base de contribuição, maior será o salário que o trabalhador terá direito quando chegar o momento de se aposentar.
Por outro lado, o trabalhador doméstico segue a alíquota de porcentagem entre 9% e 11% explicada anteriormente. Isso quer dizer que o valor a ser recolhido para a Previdência irá variar de acordo com o salário recebido pelo profissional.
Mínimo salário para fazer a contribuição
Desde janeiro de 2016, o menor salário que o trabalhador pode optar por contribuir é de R$ 880,00. Os trabalhadores individuais podem optar pela contribuição simplificada e pagar 11% em cima desse valor, ou seja, R$ 96,80.
No caso de alguma dúvida com relação a esses cálculos, o INSS possui diversos postos autorizados, onde agentes podem ser consultados se houver essa necessidade.
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