Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade

Em termos gerais, o benefício da aposentadoria do INSS é cercado por uma série de detalhes que estabelecem uma série de diferenças importantes entre cada uma delas.

Nesse sentido, um caso particular que merece ser destacado é a aposentadoria especial por periculosidade. Essa modalidade ainda é motivo de muitas dúvidas entre os profissionais, sendo necessário primeiramente entender mais profundamente o assunto.

Conceito da aposentadoria por periculosidade

Ele é um benefício garantindo por lei para aqueles trabalhadores que exercem qualquer atividade em que ficam expostos a algum agente que seja nocivo à saúde, levando sempre em consideração os níveis estabelecidos pelas normas trabalhistas.

O adicional de periculosidade é uma espécie de compensação que o profissional possui ao arriscar a sua própria saúde na hora de desempenhar o seu papel dentro da empresa ou instituição.

O conceito adotado é praticamente o mesmo dos trabalhos considerados insalubres. Na prática, pessoas que exercem essas atividades conseguem se aposentar em um período inferior ao exigido por lei, quando comparado a outros tipos de aposentadoria.

Atividades que se enquadram na periculosidade

As profissões que se enquadram nesse perfil são aquelas desempenhadas em setores específicos, entre os quais podemos destacar:

1. Setor de eletricidade

Todo profissional que tem em sua rotina atividades que o deixam exposto a uma voltagem superior a 220 volts está enquadrado na categoria de periculosidade.

O mesmo vale para os cambistas responsáveis pelas linhas de telefone ou que desempenham funções similares. Nesses casos, o período de contribuição é de 25 anos.

2. Atividades com explosivos e inflamáveis

Lidar com agentes explosivos ou inflamáveis sem dúvida é uma atividade de risco, e ela também está enquadrada dentro das profissões de periculosidade. Alguns exemplos são os profissionais que atuam em pedreiras, postos de combustível, mineradoras, petrolíferas e segmentos semelhantes.

Uma informação importante é que, além do número reduzido de contribuições, esses trabalhadores não são afetados pelo Fator Previdenciário, ou seja, eles podem receber 100% do salário quando se aposentarem.

Contudo, no momento de dar entrada na aposentadoria, é essencial que eles reúnam documentos para comprovar que ficaram expostos a situações de risco em seus empregos.

Como calcular o valor da aposentadoria por periculosidade

Como mencionado acima, o trabalhador que desempenha qualquer atividade que coloca em risco a sua saúde física pode requerer a aposentadoria especial por periculosidade após 25 anos de contribuição. Em casos mais extremos, esse número pode cair até para 15 anos, como ocorre com os mineradores.

E apesar de ter direito a receber o valor integral do salário, o que acontece na prática é que muitos profissionais intercalam funções com e sem o fator de periculosidade, portanto, é necessário observar alguns cálculos.

Para não perder esse direito por conta dos períodos em que a atividade profissional não gerava nenhum fator de risco à saúde, a lei permite que o trabalhador faça uma conversão de tempo, ou seja, a cada cinco anos que tenha trabalhado com insalubridade, o homem ganha mais dois anos na contagem de contribuição. Já no caso das mulheres, a cada cinco anos ela ganha mais um.

O cálculo de conversão então é feito da seguinte maneira: para elas é necessário multiplicar a quantidade de anos trabalhados com o fator de periculosidade por 1.2. Já os homens precisam multiplicar por 1.4. Para entender melhor, confira o seguinte exemplo:

Suponha que uma mulher tenha trabalhado 20 anos com periculosidade e seis anos com o tempo normal. O cálculo para esse caso será de 20 x 1.2, o que daria 24 anos normais, somados aos seis anos desenvolvendo outra atividade, resultando em um total de 30 anos. Isto é, ela já teria garantido o direito a receber a aposentadoria especial por periculosidade.

A mesma lógica deve ser aplicada para o caso dos homens, apenas substituindo a referência de cálculo para 1.4.

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