Como funciona a aposentadoria para servidor público federal

As muitas emendas constitucionais que passaram a vigorar ao longo do tempo fizeram com que as regras para o processo de aposentadoria do servidor público federal ficassem cada vez mais complicadas de serem entendidas.

Muitos desses trabalhadores sentem uma certa dificuldade na hora de entender como funciona o passo a passo para se aposentar, sendo que até mesmo especialistas no assunto afirmam que não é algo simples.

O principal motivo para que isso ocorra é o fato de que atualmente há uma variedade enorme de “caminhos” que podem ser seguidos e discutidos, inclusive na Justiça. E para entender como funciona essa categoria de aposentadoria, é necessário conhecer melhor as regras.

Regras e modalidades

Hoje em dia, existem pelo menos 38 modalidades desse tipo de aposentadoria, o que é considerado um número preocupante quando comparado com as demais. Esse índice assustador, de acordo com especialistas no assunto, é motivado pelas constantes reformas cuja Previdência do INSS vem passando, o que acabou alterando o texto original da Constituição Federal, datada de 1988.

O fato é que a aposentadoria referente ao serviço público está subordinada aos termos do artigo 40 da Constituição, e pode ser “resumida” em quatro modalidades principais:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Por invalidez.
  • Compulsória.
  • Por idade.

Entenda a seguir as características de cada uma delas.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Para solicitar a aposentadoria nesses termos, o servidor público federal precisa ter servido por pelo menos 10 anos, e ter ocupado o cargo por no mínimo 5 anos (considerando que, nesse caso, o profissional irá adicionar esse tempo de trabalho ao período correspondente INSS). Soma-se a isso, a contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos para os homens. Também é necessário ter atingido a idade mínima prevista em lei.

2. Aposentadoria por Invalidez

Nesse caso é preciso que o servidor público comprove que não possui mais condições de exercer as suas funções devido a alguma doença séria ou acidente de trabalho.

3. Aposentadoria Compulsória

É aquela na qual o trabalhador é obrigado a se aposentar por motivos diversos. Cada caso precisa ser analisado de maneira particular para que essa condição seja comprovada.

4. Aposentadoria por idade

Essa situação exige apenas que o servidor tenha a idade mínima para se aposentar. São 65 anos para eles e 60 anos para elas. O salário a ser recebido durante a aposentadoria vai depender do valor pago nas contribuições ao longo da carreira.

Outras modalidades

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O certo é que, mesmo quando apenas o texto original da Constituição Federal era levado em consideração na hora de requerer a aposentadoria para servidor público federal, já existiam outros nove modalidades:

  • Voluntária integral.
  • Voluntária proporcional.
  • Voluntária por idade proporcional.
  • Invalidez integral.
  • Invalidez proporcional.
  • Compulsória.
  • Magistrado integral.
  • Professor integral.
  • Policial civil integral.

Após esse período, novas ramificações foram sendo absorvidas devido as Emendas Constitucionais (ECs), porém, as regras acabaram por deixar o entendimento do processo cada vez mais complexo. Todavia, para facilitar a vida do trabalhador, é importante ressaltar que, em geral, o servidor público federal pode ser aposentar com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres).

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