Como funciona a aposentadoria por invalidez

Você sabe como funcionam as regras da aposentadoria por invalidez? Este é, sem dúvida, um dos benefícios de maior necessidade para o trabalhador, visto que ele é solicitado em um momento muito delicado.

De acordo com as normas do INSS, têm direito a receber os pagamentos aquelas pessoas que sofreram algum tipo de acidente que as deixaram impossibilitadas de exercer as suas atividades profissionais, seja maneira permanente ou temporária.

Porém, vale lembrar que até mesmo na aposentadoria por invalidez há casos em que ela poderá ser revogada. Se as avaliações médicas não comprovarem impedimentos reais, o solicitante é encaminhado para retornar ao trabalho imediatamente.

Tipos de aposentadoria por invalidez

São dos os tipos de aposentadoria por invalidez: a temporária e a definitiva. Cada uma delas segue regras específicas, como, por exemplo:

1. Aposentadoria por invalidez permanente

Ocorre quando o médico do INSS realiza a avaliação médica e determina que a pessoa não tem a capacidade de voltar a realizar as suas antigas funções.

2. Aposentadoria por invalidez temporária

Neste caso, o médico indica através de uma série de exames se a pessoa terá condições de voltar ao trabalho. Vale lembrar que, em algumas vezes, este recurso acaba sendo revertido ao auxílio-doença.

Como funciona quando o profissional volta a trabalhar

Quando o aposentado volta a trabalhar mesmo com as suas limitações, o benefício é automaticamente cancelado. Já quando trabalhador vai a óbito, a aposentadoria por invalidez irá passar por um processo de análise, e poderá se transformar em pensão por morte para os seus dependentes.

No caso de recuperação do aposentado, é necessário observar as seguintes regras:

Regra 1

Se o aposentado voltar a trabalhar até cinco anos após ser liberada a aposentadoria por invalidez, o benefício acaba sendo suspenso automaticamente, desde que o trabalhador volte a desempenhar a mesma função que exercia antes de se aposentar.

Se por alguma razão, essa atividade for alterada, é necessário analisar cada caso e adaptar o encerramento de acordo com o tempo em que o trabalhador recebeu o benefício. Por exemplo, se o profissional permaneceu aposentado por três anos, ele terá um prazo de três meses para ter o benefício suspenso.

Regra 2

Já aqueles trabalhadores que voltaram ao emprego após cinco anos, que tiveram recuperação parcial ou que passaram a exercer uma atividade diferente daquela original, o benefício deverá ser reduzido de maneira gradual.

Valor da aposentadoria por invalidez

O que vai influenciar no valor final da aposentadoria é a legislação que estiver em vigor. Atualmente, existem duas condições para determinar a quantia a ser paga: a regra transitória e a regra geral.

O que muda entre elas é apenas o tempo a ser considerado para o cálculo do salário de benefício. Entenda como funciona:

Regra transitória: são considerados os maiores salários entre julho de 1994 e 28 de novembro de 1999.

Regra geral: são consideramos os maiores salários entre 29 de novembro de 1999 e os dias atuais.

Agora que você já sabe a diferença, entenda como é feito o cálculo para definir o valor da sua aposentadoria por invalidez.

Regra transitória

Cálculo do Salário de Benefício

A regra transitória usa como base a média simples das suas maiores contribuições entre 07/1994 e 28/11/99, considerando 80% do período trabalhado. Sendo assim, o cálculo fica da seguinte forma:

Período total trabalhado desde julho de 1994: 250 meses

80% do período trabalhado: 200 meses

Como é feito o cálculo: o sistema soma seus 200 maiores salários e divide por 200.

Cálculo do valor da aposentadoria

O cálculo corresponde a 100% do Salário de Benefício. Sendo assim, se a média do Salário de Benefício ficou, por exemplo, em R$ 2.500,00, este será o valor da sua aposentadoria por invalidez.

Regra geral

A regra geral usa como base a média simples das suas maiores contribuições entre 29/11/99 e os dias atuais, considerando 80% do período trabalhado. Sendo assim, o cálculo fica da seguinte forma:

Período total trabalhado de 29/11/99 até agora: 200 meses

80% do período trabalhado: 160 meses

Como é feito o cálculo: o sistema soma seus 160 maiores salários e divide por 160.

Obs: A regra geral também inclui o cálculo pelo Fator Previdenciário. Neste caso, ele é multiplicado pela média das maiores contribuições. Para entender como funciona o Fator Previdenciário, clique aqui.

Cálculo do valor da aposentadoria

O cálculo também corresponde a 100% do Salário de Benefício. Sendo assim, se a média do Salário de Benefício ficou, por exemplo, em R$ 2.000,00, este será o valor da sua aposentadoria por invalidez.

Vale lembrar que o cálculo não é feito manualmente, visto que para determinar a quantia exata, o sistema da Previdência Social analisa as remunerações recebidas pelo trabalhador e também os vínculos empregatícios.

Como dar entrada na aposentadoria por invalidez

Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, primeiramente você precisa agendar uma perícia médica em um posto do INSS. O agendamento pode ser feito pelo site da Previdência Social ou pelo número 135. É recomendável não ir diretamente ao INSS sem que você tenha reservado uma data.

Somente após a avaliação do médico, será possível saber se o benefício será concedido. Você pode consultar o resultado da perícia nesta página.

Documentos para apresentar na perícia

No dia da perícia, é muito importante que você leve o maior número de documentos possíveis para atestar a sua enfermidade. Apresente todos os exames que você realizou, bem como receitas médicas, laudos médicos e atestados.

Um item indispensável é o atestado com a CID. Esta sigla significa Classificação Internacional de Doenças. Na prática, é um código presente do atestado que serve para identificar a sua doença e auxiliar o médico no momento da perícia.

Além dos documentos citados acima, você também deve estar com:

  • Carteira de Trabalho
  • Comprovantes de pagamento do INSS

Você acabou de conferir as informações sobre a aposentadoria por invalidez. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso você tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.