O direito à aposentadoria é fornecido para todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social. Cada caso precisa ser analisado de maneira particular, ou seja, os cálculos variam de acordo com o tipo de aposentadoria que é solicitado. Um desses exemplos é a aposentadoria proporcional, que funciona de maneira diferente das demais. Se você tem dúvidas sobre essa opção disponibilizada pelo INSS, confira todos os detalhes e veja se ela é vantajosa para você.
Características do cálculo proporcional por tempo de contribuição
Antes de saber se você possui esse direito, é importante deixar claro que a aposentadoria proporcional só vale para aquelas pessoas que tenham feito pelo menos uma contribuição antes do dia 16 de dezembro de 1998. A idade mínima também deve ser levada em consideração. Para os homens é de 53 anos, e para mulheres, 48 anos.
Além dessa idade, também é necessário reunir um período mínimo de tempo de contribuição, que é de 30 anos para eles, e 25 anos para elas. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o profissional precisa ter cumprido pelo menos 40% do tempo mínimo restante, até a data estipulada em 1998.
Entenda melhor
Para você entender melhor como funciona esse processo, vamos supor que, para um trabalhador que tenha contribuído 25 anos até 1998, ainda restariam cinco anos até atingir o tempo mínimo exigido para ter direito a aposentadoria proporcional, que naquela época era de 30 anos para os homens. Aplicando a regra dos 40%, isso significa que ainda faltariam dois anos para ele cumprir essa meta. Por esse motivo, esse trabalhador deveria pagar mais dois anos de contribuição para poder receber a aposentadoria.
O valor a qual o trabalhador tem direito a receber pela aposentadoria proporcional é de 70% do valor integral, que deverá ser multiplicada pelo Fator Previdenciário. Além disso, são acrescidos mais 5% por cada ano trabalhado acima do tempo mínimo.
Exemplo prático
Um bom exemplo para colocar essa regra em prática é levar em consideração a seguinte afirmativa: Suponha que um homem de 55 anos, que tenha contribuído por 34 anos para a Previdência Social, tenha atingido 25 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998. Para que ele pudesse se aposentar pela aposentadoria proporcional, seria necessário ter nos seu histórico 32 anos de contribuição no total.
Com 0,679 de fator previdenciário, para saber o valor da sua aposentadoria integral é necessário multiplicá-lo por esse fator. Se ele tivesse direito a R$ 2 mil de aposentadoria integral, ao ser multiplicado pelo fator previdenciário, o resultado seria de R$ 1.358. Logo, esse trabalhador teria direito a receber R$ 1.086,40, que corresponde a 80% do valor exposto anteriormente, que era de R$ 1.358.
Isso se dá, pois, nos termos da Aposentadoria Proporcional, ele teria direito a 70% do valor integral, acrescidos de 5% para cada ano trabalhado a mais do tempo mínimo. Como ele precisaria contribuir por 32 anos, mas ele trabalhou dois anos a mais, foram acrescidos 10% do valor total, 5% referentes a cada ano trabalhado a mais.
No primeiro momento pode parecer um pouco complexo esse cálculo, porém, é fundamental que todos esses fatores sejam levados em consideração para se ter um resultado mais acertado.
Essas foram as informações para você entender como funciona a aposentadoria proporcional do INSS. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.