Muita gente fica perdida quando ouve falar de “fator previdenciário”, apesar de não ser tão difícil compreendê-lo.
Para começar, ele só tem peso quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição: quem vai solicitar outros tipos de benefício nem precisa se preocupar.
O fator previdenciário serve para estipular o valor da aposentadoria e é aplicado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) há muitos anos. Entenda já como ele funciona.
Qual é a relação entre o fator previdenciário e os pontos 85/95?
Os pontos são uma forma mais simplificada de as pessoas pedirem aposentadoria, uma vez que se deve somar o tempo de contribuição e a idade: se a mulher obtivesse 85 pontos mínimos, já poderia pedir seu benefício.
Para os homens, a pontuação mínima era de 95, mas isso foi mudado em 2019 e os pontos necessários passaram a ser, respectivamente, 86/96.
Com relação ao fator previdenciário, são contabilizados três aspectos para a sua definição:
- Quanto tempo a pessoa contribuiu com a previdência;
- A sua idade no ano em que pede a aposentadoria;
- A sua expetativa de vida
Como se percebe, os dois primeiros itens são exatamente iguais aos usados na contagem de pontos.
Sendo assim, quanto mais perto o indivíduo chegar de 86/96, mais chances tem de o fator previdenciário ser a seu favor e o benefício ficar mais alto.
Para resumir ligeiramente, pode-se entender o seguinte: de acordo com o fator previdenciário, o contribuinte com maior idade na hora da aposentadoria é o que recebe benefício maior.
Por outro lado, quem é mais jovem tem menos incidência de fator previdenciário e recebe menos.
Como pedir a aposentadoria com o fator previdenciário
O contribuinte não tem necessidade de mencionar que deseja o fator previdenciário: uma vez que ele dá entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo do INSS é automático.
Para solicitar essa aposentadoria, é preciso:
- Acessar página do Meu INSS;
- À direita, o contribuinte visualizará o botão “Entrar”. Basta clicar nele e depois em “Login”;
- O site mostrará uma página de acesso e a pessoa que não tem cadastro deve escolher “Crie sua conta” e fornecer os dados pedidos, inclusive criando a senha;
- Logado, o contribuinte clicará em “Agendamentos/Requerimentos” e, em seguida, em “Novo requerimento”;
- Ele deverá escrever “aposentadoria” no campo de busca e depois clicar na opção de benefício desejada.
Pode-se solicitar a aposentadoria por tempo de serviço também ligando para 135.
É importante lembrar que as mulheres precisam de 30 anos de contribuição comprovada e, os homens, de 35 anos.
Os professores de vários tipos têm um abatimento de cinco anos na hora de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Muitos têm dúvida ainda sobre o que é chamado de aposentadoria proporcional, mas ela deixou de existir nos anos 90.
Contudo, quem pagou carnês de contribuição ou foi registrado até 1998 ainda pode usar essa vantagem.
Simulação do fator previdenciário
Não é incomum que os especialistas recebam dúvidas dos contribuintes sobre haver benefício ou não em usar o fator previdenciário.
Infelizmente, não se pode dar uma resposta única: o impacto desse fator na aposentadoria é diferente para cada contribuinte.
Para uma informação certeira, é possível fazer a simulação e a calculadora específica pode ser encontrada em vários sites. O cidadão também pode procurar o INSS ou, se preciso, um advogado que atue na área da previdência.
Quem vai solicitar aposentadoria por tempo de contribuição deve fazer essa simulação; com isso, o contribuinte saberá se é vantajoso aguardar mais uns anos ou se vale a pena entrar com o pedido imediatamente.
Documentos para dar entrada na aposentadoria com fator previdenciário
Para a requisição da aposentadoria por tempo de serviço, com fator previdenciário, será exigido o seguinte:
- Todos os documentos que atestem suas contribuições, sejam elas rurais ou urbanas. Nessa categoria também servem os carnês de contribuição, ainda que o cidadão tenha mudado o código ao longo do recolhimento;
- Documentos oficiais;
- Se for preciso, o contribuinte pode registrar uma procuração e permitir que outra pessoa cuide do processo. Esta precisa levar seus documentos, a procuração legal e os documentos de quem deseja se aposentar.
Carta de concessão para aposentadoria com o fator previdenciário
Tendo o contribuinte feito o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, leva certo tempo para que a previdência social faça a análise.
Geralmente, a resposta está pronta em até três semanas e chega ao contribuinte pela Carta de Concessão; esta é uma correspondência oficial que o INSS manda pelos Correios, assegurando que a aposentadoria está concedida e dando orientações.
Entretanto, quem não tiver a sua aposentadoria por tempo de contribuição autorizada pode apresentar recurso à previdência, mas precisará se certificar de que tem o tempo necessário para o benefício.
Às vezes, o cidadão erra no cálculo e, de fato, ainda é preciso mais alguns anos de contribuição.