A Pensão por Morte é um benefício pago aos familiares do trabalhador que veio a falecer. No entanto, é muito importante ressaltar que o benefício só é concedido aos dependentes se o cidadão tiver contribuído corretamente para o INSS durante a sua trajetória profissional. Caso contrário, a família terá direito aos pagamentos da Previdência Social somente até a data do falecimento.
Além disso, é possível obter esse benefício se o cidadão for vítima de morte presumida, ou seja, caso tenha desaparecido em alguma catástrofe, desastre ou acidente. Não existe um tempo mínimo de contribuição do trabalhador que morreu para que seus pares possam receber esse benefício.
Documentos para dar entrada na pensão por morte
São vários os documentos necessários para dar entrada na pensão por morte. Veja os itens:
Da pessoa que faleceu, é preciso apresentar a Certidão de Óbito, algum documento de identificação, como RG e a carteira de trabalho, acompanhado pelas guias de contribuição do INSS, NIS, PIS ou NIT.
Em caso de morte presumida, os familiares devem apresentar o Boletim de Ocorrência da polícia, mostrar notícias sobre o desastre, catástrofe ou acidente, além de uma comprovação mostrando que pessoa tenha mesmo estado no local em que ocorreu a morte presumida.
Os dependentes do falecido deverão levar Certidão de Nascimento e de Casamento (se tiver), além de documentos como CPF e identidade.
Se tiver filho de menor de idade, ele precisa mostrar os documentos e um tutor. Se for maior de idade apenas os documentos. Se o filho for maior de idade, mas inválido, vai ser preciso, além dos documentos pessoais, um curador e perícia médica.
O cônjuge vai precisar apresentar a Certidão de Casamento. Porém, caso não tenha existido casamento no civil, vai ser necessário levar comprovantes de dependência econômica e de união estável, além dos documentos pessoais. Já o ex-cônjuge deve levar um comprovante de recebimento de pensão alimentícia.
Qualquer outro dependente precisa mostrar algum tipo de comprovante de dependência econômica.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A pensão por morte tem duração de 4 meses se o trabalhador tiver falecido antes de ter feito 18 contribuições para a Previdência Social, ou a se união estável ou casamento tenha durado menos de dois anos.
Caso contrário e, em caso de acidentes, terá duração variável:
⇒ Se o dependente tiver menos de 21 anos, a pensão vai durar 3 anos;
⇒ Entre 21 e 26 anos, vai durar por 6 anos;
⇒ Entre 27 e 29 anos, vai durar por 10 anos;
⇒ Entre 30 e 40 anos, terá a duração de 15 anos;
⇒ Entre 41 e 43 anos, vai durar por 20 anos;
⇒ Mais de 44 anos, pensão vitalícia.
Qual o valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte será o valor completo da aposentadoria que o trabalhador falecido já recebia ou iria receber. A quantia não pode ser menor que o valor de um salário mínimo ou maior que o salário de contribuição.
Como dar entrada no benefício
Para dar entrada no benefício, basta fazer o agendamento de atendimento no site do INSS e comparecer no dia e local agendado, portando todos os documentos necessários.
Como agendar o pedido do benefício?
Para agendar o pedido do benefício, basta entrar no site do INSS http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml e escolher a opção “Pensão por Morte”. Depois, você deve escolher o estado, a cidade e a unidade em que você deseja ser atendido (a). Lembre-se de conferir todos os documentos necessários para levar no dia em que você agendou o atendimento.
Além disso, existem situações em que é possível fazer todo o procedimento pela internet, enviando os documentos por correio.
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