Como pagar INSS de empregada doméstica

Entenda como funcionam os procedimentos para pagar INSS empregada doméstica

O trabalho como empregada doméstica é um dos mais tradicionais do país: quase todo mundo conhece alguém que já prestou serviços dessa natureza ou que continua prestando.

Até pouco tempo, a função de empregada doméstica oferecia pouca estabilidade e quase nenhum direito trabalhista; desde que ela foi regulamentada, porém, isso mudou.

Veja neste artigo importantes orientações sobre como pagar o INSS de empregada doméstica e quais são as vantagens de fazer isso.

Entenda também o que fazer em caso de problemas com esse tipo de contribuição previdenciária.


Quais são os direitos da empregada doméstica que paga INSS?

Com essa contribuição, a pessoa que presta esse serviço é reconhecida pela previdência, tendo direito ao auxílio doença e, principalmente, à aposentadoria; em caso de morte ou de invalidez, os seus dependentes também podem receber pensão.

Destaca-se que a empregada doméstica formalizada, com a contribuição ao INSS, se torna igual a qualquer outro trabalhador que tenha registro em carteira.

Como pagar INSS de empregada doméstica


Quais são os códigos do INSS de empregada doméstica?

A previdência social tem de lidar com o recolhimento de vários tipos, lembrando que cada categoria de contribuinte tem a sua contagem para a aposentadoria.

A fim de que o sistema do INSS organize mais eficazmente essas contribuições, existem diversos códigos; no caso da empregada doméstica, são eles:

  • 1651 – usado para o trabalhador doméstico trimestral;
  • 1678 – usado para quando há salário maternidade; identificado como “patronal 12% trimestral”;
  • 1600 – usado para o trabalhador doméstico mensal;
  • 1619 – usado para quando há salário maternidade, identificado como “patronal 12% mensal”.

Com a regularização das empregadas domésticas, os seus patrões ficaram com a responsabilidade da contribuição previdenciária.

Por isso, são eles quem têm de usar os códigos corretamente, de acordo com o tipo de registro que acertou com sua funcionária.

Entretanto, é essencial que essa empregada doméstica conheça o seu tipo de registro e o código correspondente, fiscalizando os recolhimentos.

Caso não haja licença maternidade e o código que constar for o 1678 ou o 1619, por exemplo, é necessário que esse indivíduo fale com os seus patrões para questionar a razão.

Ressalta-se que o recolhimento com código incorreto é muito prejudicial à empregada doméstica: no caso de a contribuição previdenciária ficar mais alta que o devido, esse cidadão terá de devolvê-la; se a contribuição previdenciária ficar mais baixa, é claro que esse trabalhador estará perdendo dinheiro e precisará recorrer, possivelmente com o auxílio de um advogado.


O que fazer paga pagar INSS de empregada doméstica?

O pagamento das contribuições previdenciárias tem de ser feito no site e-Social.

Há diversos editoriais para que os empregadores cadastrem os seus funcionários e eles estão disponíveis à esquerda, no Portal do Empregador; o tópico 3 diz respeito a cadastrar os empregados e os documentos necessários para isso são:

  • E-mail de contato;
  • Data de opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (série, número e Estado);
  • Raça/ cor;
  • País de nascimento;
  • Telefone da empregada doméstica;
  • Data de admissão;
  • Escolaridade;
  • Número do NIS (igual ao PIS/NIT/PASEP);
  • Data de nascimento.

Todas as modificações relacionadas à prestação de serviços da empregada doméstica têm de ser registradas no e-Social.

Além disso, é indispensável que o trabalhador fique atento ao registro na sua CTPS: não é porque o empregador o cadastra na previdência que ele não precisa colocar o registro na carteira profissional.

Em vez de fazer o recolhimento por meio do site do e-Social, a empregada doméstica pode usar os carnês impressos do INSS.

Eles são chamados de Guia da Previdência Social ou GPS e podem ser comprados em papelarias.

Como pagar INSS de empregada doméstica


Qual é a tabela para pagar INSS de empregada doméstica?

O total de contribuição recolhido vai de 16% até os 19% e, normalmente, é dividido entre o empregado doméstico e o patrão.

Essa divisão se baseia na faixa de salário:

  • Se o salário é de até R$ 1.751,81, são recolhidos 16% de contribuição, divididos igualmente entre empregada doméstica e patrão;
  • Se o salário vai de R$ 1.751,81 até os R$ 2.919,72, é necessário recolher 17%, sendo 8% por parte do patrão e 9% por parte da empregada doméstica;
  • Se o salário é superior a R$ 2.919,72, deve-se recolher 19%, sendo 8% por parte da empregada doméstica e os outros 11% por parte do patrão.

O ideal é que, assim que a empregada doméstica é contratada, o patrão explique como funciona essa tabela de contribuição previdenciária, se enviará às contribuições por meio do carnê GPS ou se usará o e-Social e também qual é a porcentagem de recolhimento.

É muito importante dizer que essas porcentagens de recolhimento são para o ano de 2019 e que, conforme ocorra reajuste em salário mínimo e outros índices, o INSS também pode fazer modificações nessas porcentagens.

Sempre que o empregado doméstico tiver dúvidas com relação ao código de contribuição ou à porcentagem, deve esclarecê-las com o patrão para acompanhar seu recolhimento previdenciário.


2 Comentários

  • Patricia Alves

    11 de março de 2017

    Muito bom artigo!

    • INSS Extrato

      6 de junho de 2017

      Obrigado, Patricia!

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