Entenda como funcionam os procedimentos para pagar INSS empregada doméstica
O trabalho como empregada doméstica é um dos mais tradicionais do país: quase todo mundo conhece alguém que já prestou serviços dessa natureza ou que continua prestando.
Até pouco tempo, a função de empregada doméstica oferecia pouca estabilidade e quase nenhum direito trabalhista; desde que ela foi regulamentada, porém, isso mudou.
Veja neste artigo importantes orientações sobre como pagar o INSS de empregada doméstica e quais são as vantagens de fazer isso.
Entenda também o que fazer em caso de problemas com esse tipo de contribuição previdenciária.
Quais são os direitos da empregada doméstica que paga INSS?
Com essa contribuição, a pessoa que presta esse serviço é reconhecida pela previdência, tendo direito ao auxílio doença e, principalmente, à aposentadoria; em caso de morte ou de invalidez, os seus dependentes também podem receber pensão.
Destaca-se que a empregada doméstica formalizada, com a contribuição ao INSS, se torna igual a qualquer outro trabalhador que tenha registro em carteira.
Quais são os códigos do INSS de empregada doméstica?
A previdência social tem de lidar com o recolhimento de vários tipos, lembrando que cada categoria de contribuinte tem a sua contagem para a aposentadoria.
A fim de que o sistema do INSS organize mais eficazmente essas contribuições, existem diversos códigos; no caso da empregada doméstica, são eles:
- 1651 – usado para o trabalhador doméstico trimestral;
- 1678 – usado para quando há salário maternidade; identificado como “patronal 12% trimestral”;
- 1600 – usado para o trabalhador doméstico mensal;
- 1619 – usado para quando há salário maternidade, identificado como “patronal 12% mensal”.
Com a regularização das empregadas domésticas, os seus patrões ficaram com a responsabilidade da contribuição previdenciária.
Por isso, são eles quem têm de usar os códigos corretamente, de acordo com o tipo de registro que acertou com sua funcionária.
Entretanto, é essencial que essa empregada doméstica conheça o seu tipo de registro e o código correspondente, fiscalizando os recolhimentos.
Caso não haja licença maternidade e o código que constar for o 1678 ou o 1619, por exemplo, é necessário que esse indivíduo fale com os seus patrões para questionar a razão.
Ressalta-se que o recolhimento com código incorreto é muito prejudicial à empregada doméstica: no caso de a contribuição previdenciária ficar mais alta que o devido, esse cidadão terá de devolvê-la; se a contribuição previdenciária ficar mais baixa, é claro que esse trabalhador estará perdendo dinheiro e precisará recorrer, possivelmente com o auxílio de um advogado.
O que fazer paga pagar INSS de empregada doméstica?
O pagamento das contribuições previdenciárias tem de ser feito no site e-Social.
Há diversos editoriais para que os empregadores cadastrem os seus funcionários e eles estão disponíveis à esquerda, no Portal do Empregador; o tópico 3 diz respeito a cadastrar os empregados e os documentos necessários para isso são:
- E-mail de contato;
- Data de opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (série, número e Estado);
- Raça/ cor;
- País de nascimento;
- Telefone da empregada doméstica;
- Data de admissão;
- Escolaridade;
- Número do NIS (igual ao PIS/NIT/PASEP);
- Data de nascimento.
Todas as modificações relacionadas à prestação de serviços da empregada doméstica têm de ser registradas no e-Social.
Além disso, é indispensável que o trabalhador fique atento ao registro na sua CTPS: não é porque o empregador o cadastra na previdência que ele não precisa colocar o registro na carteira profissional.
Em vez de fazer o recolhimento por meio do site do e-Social, a empregada doméstica pode usar os carnês impressos do INSS.
Eles são chamados de Guia da Previdência Social ou GPS e podem ser comprados em papelarias.
Qual é a tabela para pagar INSS de empregada doméstica?
O total de contribuição recolhido vai de 16% até os 19% e, normalmente, é dividido entre o empregado doméstico e o patrão.
Essa divisão se baseia na faixa de salário:
- Se o salário é de até R$ 1.751,81, são recolhidos 16% de contribuição, divididos igualmente entre empregada doméstica e patrão;
- Se o salário vai de R$ 1.751,81 até os R$ 2.919,72, é necessário recolher 17%, sendo 8% por parte do patrão e 9% por parte da empregada doméstica;
- Se o salário é superior a R$ 2.919,72, deve-se recolher 19%, sendo 8% por parte da empregada doméstica e os outros 11% por parte do patrão.
O ideal é que, assim que a empregada doméstica é contratada, o patrão explique como funciona essa tabela de contribuição previdenciária, se enviará às contribuições por meio do carnê GPS ou se usará o e-Social e também qual é a porcentagem de recolhimento.
É muito importante dizer que essas porcentagens de recolhimento são para o ano de 2019 e que, conforme ocorra reajuste em salário mínimo e outros índices, o INSS também pode fazer modificações nessas porcentagens.
Sempre que o empregado doméstico tiver dúvidas com relação ao código de contribuição ou à porcentagem, deve esclarecê-las com o patrão para acompanhar seu recolhimento previdenciário.
Patricia Alves
11 de março de 2017Muito bom artigo!
INSS Extrato
6 de junho de 2017Obrigado, Patricia!