Entenda como funciona a revisão de auxílio doença e saiba o que é necessário para fazer o pedido de atualização no INSS
Durante a vida profissional, é possível que o trabalhador sofra um acidente ou adoeça e, devido a isso, tenha de ficar afastado do seu serviço.
Nesse caso, ele tem direito a pedir uma assistência especial do Instituto Nacional de Seguridade Social: é o auxílio-doença.
Esse benefício pode ter valores diversos e é pago enquanto a pessoa está em recuperação: assim que ela volta ao seu serviço, ele deixa de ser depositado.
Para a solicitação do auxílio doença, todavia, é obrigatório que os trabalhadores tenham determinadas condições e, se não houver probabilidade de recuperação, o benefício pode até ser transformado depois em aposentadoria por invalidez.
O que significa a revisão de auxílio doença?
Quando o trabalhador pede esse benefício à previdência, ocorre um cálculo para estabelecer quanto de auxílio será pago.
Porém, existe chance de algum fator não ser contabilizado ou de haver direito a adicionais; é para pedir a inclusão deles que se usa a revisão.
Para que o INSS revise o auxílio doença, não existe necessidade de advogado, especialmente quando se trata de uma condição mais simples.
Um exemplo é quando o indivíduo faz uma cirurgia de coluna e passará poucos meses em recuperação.
Porém, se a condição do trabalhador é mais grave e a previdência está demorando a fazer a revisão, pode-se contratar um profissional de Direito ou ir à Defensoria Pública.
Como funciona a revisão do auxílio doença?
O contribuinte só pode solicitar a revisão do seu auxílio doença se houver uma das condições abaixo:
Se o auxílio for deferido entre os anos de 1999 e 2009
Nesse período, o INSS não calculou as contribuições da maneira adequada e, devido a isso, muitas delas ficaram com valores abaixo do ideal.
Todas as contribuições do cidadão foram usadas no cálculo, quando o órgão deveria excluir as 20% mais baixas.
Quando é preciso terceiros para cuidar do doente
Pessoas que estão dependendo de familiares ou cuidadores profissionais devido ao acidente de trabalho ou agravamento da doença pela profissão podem receber 25% a mais em seu auxílio doença.
Dessa forma, uma pessoa que recebe um salário mínimo de auxílio e tem direito a esse adicional pode passar a receber mais de R$ 1.200,00.
Como solicitar a revisão do auxílio doença
Os contribuintes que podem ter seu benefício revisto têm de acessar o site do Meu INSS para fazer a solicitação:
- Acessa-se o site do INSS;
- Clica-se em “solicitar”;
- Colocam-se as informações pedidas e clica-se em “Continuar sem login”;
- Faz-se o agendamento de acordo com os dias disponíveis.
Além do agendamento via Meu INSS, o contribuinte pode agendar sua revisão ligando para 135.
A avaliação da necessidade de adicional será feita por um médico perito: na consulta, ele conversará com o contribuinte para entender a sua condição clínica, analisará documentos e laudos recentes e da época do diagnóstico e, se preciso, conversará com o cuidador.
Resultado da revisão do auxílio doença
Quando o solicitante passa pela perícia, existe um prazo de até 21 dias para que o INSS dê a resposta sobre a revisão.
Pode-se aguardar que essa resposta seja entregue pelos Correios ou retornar ao portal Meu INSS para saber se ela está publicada.
Nesse caso, entretanto, o contribuinte precisará fazer login no sistema. Os procedimentos são:
- Acessar o Meu INSS;
- Clicar em “Entrar”;
- Clicar no botão “login”;
- Nas janelas que serão abertas, clicar em “cadastre-se” até que apareça uma página solicitando informações de cadastro;
- Criar uma senha;
- Retornar à página do Meu INSS e clicar em “Resultado de perícia médica”;
- Fazer login.
Outra forma de saber se a revisão do auxílio doença foi concedida é acessar o Meu INSS de novo, mas clicar na opção “Carta de concessão de benefício”; essa é a carta que a previdência social envia pelos Correios comunicando que a solicitação foi deferida.
No caso de o órgão decidir que o contribuinte não tem direito à revisão, ele também fará uma carta, mas negando o pedido.
O cidadão pode retornar ao INSS para pedir mais esclarecimentos ou contratar um advogado para recomeçar o processo.
Quais são os diagnósticos que dão direito ao auxílio doença?
Para que o contribuinte tenha direito ao auxílio doença (e, consequentemente, à sua revisão), é necessário que o diagnóstico seja grave e demande repouso.
Algumas das condições que podem ser citadas estão listadas abaixo:
- Hanseníase – doença contagiosa de pele que era conhecida na antiguidade como lepra;
- Cegueira – pode ser complicação de outro quadro ou causada por condições oculares;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia incapacitante e irreversível – pode ser decorrente de alguma doença neurológica ou da ocorrência de um acidente vascular cerebral (AVC), por exemplo;
- Alienação mental – quando o indivíduo vive fora dos parâmetros de realidade, podendo até ser considerado irresponsável por seus atos;
- Mal de Parkinson e várias outras doenças, além dos acidentes ocorridos no trabalho ou em decorrência dele.