Entenda como funcionam os procedimentos para fazer agendamento aposentadoria por idade pelo telefone
A aposentadoria por idade urbana, segundo o site do INSS, é o benefício devido ao cidadão que comprovar, pelo menos, 180 contribuições no decorrer da vida. A idade mínima é de 65 anos, para homens, e 60 anos, para mulheres.
O atendimento do serviço pode ser realizado à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial em unidade do INSS, salvo quando assim for solicitado para o fornecimento da documentação comprobatória.
O benefício é voltado para o trabalhador urbano com a idade mínima necessária para a qualificação, e para o cidadão com tempo mínimo de contribuição de 180 meses.
A solicitação de aposentadoria por idade do trabalhador rural, por seu turno, deverá ser agendada mediante procedimento diverso.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar por idade?
Uma das principais questões em torno do benefício previdenciário é se, no caso do trabalhador nunca ter contribuído para o INSS, ainda assim ele poderá se aposentar por idade? A resposta é essa pergunta é não, mas há uma importante ressalva a ser feita.
Ainda que não cumpra os requisitos para receber aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o idoso que se encontra nessa situação poderá dar entrada na solicitação de benefício assistencial ao idoso. Trata-se de um benefício diverso ao previdenciário.
Previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal, esse benefício tem como objetivo assegurar um salário mínimo ao idoso que, mediante documentação, comprove que não possui meio de fazer frente ao seu próprio custo de vida ou ter ajuda financeira de sua família.
Para receber o benefício, o solicitante deve se enquadrar em alguns requisitos elencados na Lei nº 8.742/1993, ou simplesmente Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), quais sejam: 1) comprovar a idade mínima para receber o subsídio, isto é, 65 anos; 2) ter renda familiar per capita abaixo de um quarto do salário mínimo; 3) não ter nenhum vínculo prévio com regime de Previdência Social; e 4) não receber benefício de qualquer natureza.
Portanto, o benefício assistencial ao idoso não é algo universal, devendo o cidadão se enquadrar nos requisitos coligidos acima. A respectiva solicitação deverá ser feita em tempo hábil.
Além disso, cabe ressaltar que, por não ser um benefício previdenciário, o benefício assistencial ao idoso não garante pensão por morte a eventuais dependentes do beneficiário.
O que é necessário para dar entrada na aposentadoria por idade?
Para dar entrada na solicitação do benefício, o idoso deverá seguir alguns passos, a saber, acessar o portal Meu INSS, cadastrar-se caso ainda não tenha login e senha de acesso, seguir o diretório “Meu INSS” > “Aposentadoria por Idade Urbana” e seguir as orientações para finalizar a solicitação da aposentadoria.
Esta solicitação poderá ser aprovada ou negada, isto é, concluída ou não, sem a necessidade de se comparecer em unidade física do INSS.
Em sendo aprovada a solicitação, o idoso será convocado pelo INSS a uma agência de atendimento para apresentar os documentos necessários.
Tais documentos envolvem a papelada necessária para comprovar algumas circunstâncias jurídicas ou econômicas, e eles deverão ser apresentados consoante a solicitação do INSS.
Serão necessários:
- procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, em havendo;
- documentos de identificação com foto do solicitante;
- documentos referentes às relações previdenciárias, a exemplo da CTPS;
- outros documentos de interesse do solicitante.
Qual o número do INSS para fazer agendamento da aposentadoria por idade?
O INSS possui alguns canais preferenciais de prestação desse serviço, quais sejam o site do Meu INSS e o aplicativo homônimo para smartphone.
Há ainda um número de atendimento para ligar, de forma gratuita, que é o 135. O horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
No tocante ao salário-maternidade, o benefício é devido à pessoa que se afasta de sua atividade profissional, por ocasião de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança, e aborto não criminoso.
Enquanto que o auxílio maternidade deverá ser requerido junto ao empregador no caso de segurada empregada em empresa, o benefício do empregado de microempreendedor individual deve ser solicitado diretamente no INSS, consoante o artigo 72, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. E qual é, exatamente, o procedimento a ser seguido para dar entrada no auxílio maternidade?
O atendimento à solicitação é feito à distância, sem a necessidade de comparecer a uma agência física do INSS, a não ser quando do requerimento de apresentação da documentação comprobatória.
Os requisitos para ter direito a esse benefício incluem:
- 10 meses de carência (trabalhados) quando da data do parto/adoção/aborto, no caso do trabalhador contribuinte individual, facultativo ou segurado especial;
- para desempregados, deve-se comprovar a qualidade de segurado do INSS e, em alguns casos, cumprir os 10 meses trabalhados de carência.