Da mesma forma que os trabalhadores urbanos, quem trabalha no meio rural também possui dependentes que precisam de segurança financeira em caso de falecimento.
A previdência social tem uma pensão designada a esse tipo de contribuinte e ela pode ter até duração vitalícia, desde que esse dependente tenha 44 anos ou mais.
Entenda aqui o funcionamento da pensão por morte rural e como os dependentes a recebem.
Quais dependentes podem solicitar a aposentadoria por morte rural?
A dependência financeira pode existir em diversos níveis e é por isso que muitas pessoas têm direito a essa pensão, como:
- Pais;
- Filhos ou pessoas em condições semelhantes e que tenham menos de 21 anos. Se esses indivíduos forem deficientes, podem pedir a pensão por morte rural independentemente da idade que têm;
- Irmãos, para os quais vale o mesmo parâmetro do item anterior;
- Para companheiro ou cônjuge
Há situações especiais, como naquela em que o trabalhador rural morreu em decorrência de um ato do seu dependente. Se este for condenado, ele não poderá receber a pensão por morte rural.
Além disso, a pessoa que já recebe esse tipo de pensão por perder um filho também pode recebê-lo caso seu cônjuge faleça.
Esse benefício é pago a casais homossexuais, mas é necessário que o provedor tenha falecido depois de abril de 1991.
Como dar entrada na pensão por morte rural
Um dos meios para fazer isso é o site Meu INSS:
- Abre-se o Meu INSS;
- Clica-se no ícone redondo “Entrar”;
- Clica-se em