Qual é o valor do auxílio-reclusão?

Neste artigo você pode conferir as informações sobre o valor auxílio reclusão; confira também como funcionam as regras para solicitar o benefício


Benefício muito controverso, que desperta muito mais raiva do que compaixão, o auxílio-reclusão é um direito garantido em lei para a família de presidiários, sejam eles brasileiros ou naturalizados, que comprovem dependência econômica destes para sobreviver.

Pago mensalmente pela Previdência Social, ele é visto como mais um encargo para boa parte da população, que se revolta só de imaginar que contribui para que as famílias de pessoas acusadas de assassinatos ou outros crimes bárbaros recebam um benefício do governo.

Independente do juízo de valores de cada um sobre a validade ou não deste benefício, ele existe é garantido por lei para as pessoas que se enquadrem em determinadas exigências feitas pelo INSS.

Mas, antes de falarmos um pouco sobre essas exigências, vamos responder a uma pergunta que paira sobre as mentes de muitos, não só de quem recebe, como também de quem ajuda a contribuir para que esse dinheiro seja pago: afinal, de quanto é o auxílio-reclusão que uma pessoa presa pode receber?

Qual é o valor do auxílio-reclusão?


Valor do auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão, assim como todos os benefícios pagos pelo INSS, tem seu valor calculado a partir de uma porcentagem sobre o que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social antes de ser condenada.

Embora tenha várias variáveis que possam afetar o valor do montante a ser recebido pela família, esse valor não ultrapassa os R$ 1.292,43 por mês, e são pagos sempre para os dependentes do detento.

O INSS não disponibiliza esse valor para o próprio preso, por isso é importante que familiares que requeiram o benefício mantenham todos os seus dados atualizados.


O que é preciso para receber o auxílio-reclusão

Embora muito se critique o auxílio-reclusão, por considerá-lo um gasto desnecessário com pessoas que não contribuem para a sociedade, não são todos os presos que terão direito a receber esse benefício.

Para que a família ou os dependentes possam receber esse valor, é preciso se enquadrar em alguns critérios definidos pelo próprio INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

No caso do preso, por exemplo, ele deve ter sido condenado a cumprir sua pena em regime fechado ou em regime semiaberto. Nesse último caso, a prisão precisa ser cumprida em uma colônia penal ou colônia industrial, onde o detento trabalhe durante o dia e passe as noites na cadeia.

Além disso, ele precisa ter trabalhado antes de ser preso e ter contribuído, por pelo menos 18 meses, com a Previdência Social, antes do incidente. Seu salário também pode ser outro empecilho que impedirá sua família de receber o auxílio.

Os presos que receberam, como último salário, vencimentos acima de R$ 1.310,00 perdem o direito a pleitear o auxílio-reclusão, mesmo que se enquadrem nas outras categorias. Esse corte é feito para que o dinheiro vá, apenas, para famílias comprovadamente carentes.

Falando em carência e dependência, esta última é outro critério usado pelo INSS para decidir quem recebe ou não o auxílio-reclusão. No caso das esposas ou companheiras, é preciso provar que o casal vivia junto há pelo menos dois anos antes da prisão.

No caso dos filhos, para receber o auxílio-reclusão, eles precisam ser menores de 21 anos. Acima desta idade, apenas se tiverem alguma deficiência ou invalidez. No caso dos pais, eles precisam comprovar que dependem economicamente do filho (a) preso.

Para os irmão, além de provar a dependência econômica, é necessário comprovar ainda ser menor de 21 anos ou, caso maior, que possui alguma deficiência ou invalidez.

No caso dos detentos que contribuíram por menos de 18 meses antes de serem presos, o auxílio-reclusão é pago por apenas quatro meses.

Qual é o valor do auxílio-reclusão?


Quando o benefício pode ser cancelado?

Com exceção dos presos com mais de 44 anos, que recebem o auxílio-reclusão até o último dia em que estiverem presos, para os demais, o benefício pode ser cancelado depois de um período, ou diante de algumas situações.

Quando o detento recebe um alvará de soltura ou autorização para que cumpra sua sentença em liberdade, o auxílio-reclusão é automaticamente cancelado. O mesmo acontece com aqueles que fogem antes do término da prisão.

O INSS pode cancelar o benefício também se suspeitar que os dados informados são falsos ou se a pessoa não fizer a comprovação destes dentro do período estipulado pelo órgão. A cada três meses é preciso que a família do detento envie ao INSS uma declaração, emitida pela autoridade carcerária, de que ele continua preso, no mesmo regime em que foi detido inicialmente.


Prazo para requerimento do auxílio-reclusão

Ao contrário dos outros benefícios pagos pelo INSS, o auxílio-reclusão não pode ser pleiteado a qualquer tempo pela família de um detento. É preciso respeitar um determinado período definido pelo órgão.

Aqui, a família de um preso tem até 90 dias para entrar com o pedido de auxílio-reclusão. Depois desse período, a solicitação não será mais aceita, mesmo que o presidiário se enquadre em todas as exigências definidas pelo INSS.