Entre os tipos de aposentadorias asseguradas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existe aquela conhecida como aposentadoria especial. Trata-se de um benefício dado aos trabalhadores que tenham se submetido a alguma condição tida como prejudicial à saúde durante o tempo de trabalho. Ela visa garantir uma espécie de compensação ao segurado que faz parte do Regime Geral da Previdência Social.
Como dar entrada
Para dar entrada na aposentadoria especial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos que vão garantir o pagamento do seu benefício diferenciado. A lista de condições você pode conferir a seguir:
1. Comprovar que tenha atuado durante 15, 20 ou 25 anos em atividades especiais consideradas de riscos. Essa comprovação é necessária para atestar a condição de aposentadoria especial.
2. No caso dos trabalhadores que tenham preenchido a atividade profissional por 15 anos, é necessário comprovar que o trabalho tenha sido feito em subsolo, como no caso da extração de minérios, por exemplo.
3. Já para que profissionais que tiveram 20 anos de atividade, a aposentadoria especial vale para quem trabalhou em subsolo, distante da frente de trabalho, e também para quem tenha sido exposto a asbesto ou amianto.
4. Para quem trabalhou por 25 anos e desejam dar entrada na aposentaria especial, é necessário comprovar que foi exposto a excesso de ruído ou calor, ou que tenha tido contato a algum produto biológico ou químico.
Preenchidos esses termos, e munido de provas sobre cada uma dessas situações, o profissional poderá dar entrada ao seu benefício. Vale ressaltar que, mesmo não tendo recebido adicional de insalubridade ou periculosidade durante o tempo em que exerceu as suas funções, o trabalhador também podem pedir a aposentadoria especial no INSS, desde que a sua condição seja provada junto aos órgãos responsáveis.
Principais diferenças da aposentadoria especial
É muito comum que os trabalhadores façam confusão com os vários tipos de aposentadoria, principalmente por haver muitas regras – e por cada uma segue as suas próprias particularidades. Por esse motivo, é bom conhecer um pouco sobre cada uma delas. Dessa maneira é possível escolher aquela que melhor se adequa a condição de cada um.
1. Idade mínima
No caso da aposentaria especial não existe uma idade mínima para exigir o benefício. O mesmo vale para as aposentadorias por tempo de contribuição integral. Muitas pessoas acreditam que mesmo nesses casos é preciso ter uma idade específica para conseguir o benefício, o que é um erro muito recorrente.
Para entender melhor: ao levar em consideração um homem que tenha 49 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele tem direito a receber a aposentadoria integral. O mesmo vale para uma mulher de 45 anos e que tenha contribuído por 30 anos para a aposentadoria integral.
Essa idade mínima é obrigatória apenas para os casos em que seja pretendida a aposentadoria por proventos proporcionais. Nesse caso sim prevalece a exigência de idade, seguida pelo tempo de serviço.
2. Valor a ser pago durante a aposentadoria
Ao se aposentar pelo regime de aposentadoria especial, o segurado irá receber um valor superior aos benefícios por tempo de contribuição integral. O principal motivo é o Fator Previdenciário que é aplicado no cálculo.
3. Maior dificuldade para conseguir a aposentadoria especial
Embora esteja prevista em lei, a aposentadoria especial ainda é um processo demorado e difícil, o que acaba por desanimar muitos trabalhadores. Em alguns casos, o pedido chega até a ser negado pelo INSS. Comumente, é possível se deparar com casos de profissionais que passaram a vida inteira empregados em empresas de mineração, indústria de energia elétrica e petroquímicas, entre outras, cujo o ambiente é considerado muito ruidoso, que tiveram o benefício negado.
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luiz tadeu pinheiro
26 de agosto de 2016se eu trabalhei em area de risco e o especial foi negado oque fazer.
INSS Extrato
9 de outubro de 2017Luiz, qual o motivo pelo qual foi negado?
Agnaldo
28 de setembro de 2016Boa tarde ! trabalhei 20 anos em posto de gasolina e trabalho a 09 anos em fabrica de explosivos , tenho direito a aposentadoria especial ?
INSS Extrato
20 de janeiro de 2017Agnaldo, possivelmente, sim. Para ter certeza, você precisa fazer a consulta diretamente no INSS.