Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é garantida a todo trabalhador que é ou se torna incapaz de realizar qualquer tipo de atividade profissional. Para o segurado receber o benefício, é necessário comprovar que ele não está apto a realizar qualquer outra função a fim de prover o seu sustento.

Esse parecer é dado pela equipe de peritos do INSS, sendo que o valor deverá ser pago durante todo o tempo em que essa incapacidade permanecer. O quadro médico do beneficiário deve ser reavaliado a cada dois anos para que a pessoa continue recebendo o benefício sem interrupções, e da melhor maneira possível.

Como receber a aposentadoria por invalidez

O primeiro passo para dar entrada no benefício é fazer um requerimento de auxílio-doença. Somente após a perícia do INSS constatar o impedimento para trabalhar, o segurado poderá receber os pagamentos. No entanto, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o cidadão precisa preencher algumas especificações, sendo que cada caso precisa ser analisado de maneira diferente, são eles:

1. Doença contraída antes de fazer parte da Previdência

A pessoa que se filiar à Previdência Social com uma doença pré-existente, ou com algum tipo de lesão que levou ao estado de não poder exercer as suas funções trabalhistas, não têm direito à aposentadoria por invalidez. Ela só receberá o benefício se essa incapacidade agravar ainda sua condição de saúde.

2. Acréscimo de 25% para acompanhamento

O cidadão que precise de um acompanhante por conta da sua enfermidade poderá ter o salário da sua aposentadoria aumentado em até 25% para cobrir esse custo extra, sendo que esse benefício também é válido sobre o 13º salário.

Para esses casos, é preciso entregar o requerimento específico em um dos postos do INSS, sendo necessário passar por uma nova avaliação médica feita pela perícia. Vale lembrar que em caso de óbito do beneficiário, esse valor extra não será repassado para os seus dependentes.

3. Suspensão do Benefício

Quando comprovado que o usuário recuperou completamente as suas forças para o trabalho, o benefício é cancelado e o cidadão precisará voltar ao mercado de trabalho.

4. Revisão constante do benefício

Para garantir que nenhum pagamento seja feito de maneira irregular, está previsto em lei que todos os beneficiários do INSS que recebam a aposentadoria por invalidez precisam passar por uma avalição periódica a cada dois anos. Dessa forma, o aposentado garante que o seu direito será mantido, e o pagamento será feito de maneira regular e sem interrupções.

Documentação

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Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar alguns documentos obrigatórios. As exigências variam de acordo com a categoria em que o trabalhar está incluído. Confira.

Trabalhador avulso

  • Número do PIS/PASEP.
  • Atestado médico, exames diversos, atestado de internação, tratamentos e todo tipo de documento que comprove a atual situação de invalidez.
  • Parecer expedido pela perícia médica do INSS que comprova a incapacidade física ou mental do paciente.
  • Carteira de trabalho.
  • CPF
  • RG
  • Certificado do sindicato de trabalho.
  • Certidão de todos os filhos menores de 14 anos.

Empregado doméstico

  • Número do PIS/PASEP.
  • Carteira de trabalho assinada pelo patrão.
  • CPF
  • Atestado médico, exames diversos, atestado de internação, tratamentos e todo tipo de documento que comprove a atual situação de invalidez.
  • Parecer final da perícia médica.

Contribuinte facultativo

  • Número do PIS/PASEP.
  • Todos os comprovantes de recolhimento do INSS.
  • RG
  • Carteira de trabalho.
  • CPF
  • Atestados médicos referentes a doença que invalidou o trabalhador.
  • O parecer da perícia médica.

Empregado com carteira assinada

  • Número do PIS/PASEP.
  • CPF e RG.
  • Carteira de trabalho.
  • Certidão de nascimento dos filhos que tenham menos de 14 anos.
  • Atestados médicos que comprovem a situação de saúde do segurado.
  • Resultado da perícia feita pelos médicos do INSS.
  • Documento de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

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