Quem tem direito a receber aposentadoria para dona de casa

Muitas mulheres não sabem, mas toda dona de casa tem direito a receber a aposentadoria do INSS. Desde 2011, existe um Programa da Previdência Social chamado “Aposentadoria de Dona de Casa”. Este plano atende donas de casa de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapassa o valor de R$1.244,00.

As donas de casa devem seguir as normas do INSS para se aposentarem e aderirem ao programa. Para tanto, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais. Para ter registro no CadÚnico, é necessário procurar a Assistência Social da prefeitura da cidade portando o comprovante de endereço e a identidade.

Direitos da aposentadoria para dona de casa

Aposentadoria donas de casa

A mulher que aderir a este programa passa a ter direito às vantagens convencionais da aposentadoria do INSS como, por exemplo:

Caso a pessoa já tenha trabalhado fora com carteira assinada, esse período de serviço é levado em consideração na contagem de tempo para a aposentadoria como dona de casa.

Como contribuir

Para a dona de casa se aposentar ela deve seguir as Regras do INSS, como por exemplo, pagar mensalmente o valor de 5% do salário mínimo. A inscrição pode ser feita pelo telefone, no canal de atendimento 135, ou pelo site da Previdência Social. Faça sua inscrição e emita a guia de contribuição para aposentadoria, que deve ser paga mensalmente.

Neste link você encontra os procedimentos passo a passo para calcular a guia ou carnê do INSS.

Tipos de contribuição

Há tipos diferentes de contribuições para quem quer receber a aposentadoria para dona de casa. Veja como funciona cada um deles.

Contribuição de 20%

A primeira forma de contribuir para o INSS garante que, ao se aposentar, você tenha direito a receber um valor maior que o salário mínimo. Para isso a dona de casa precisa contribuir com 20% sobre um valor que fique entre o salário mínimo e o máximo (entre R$937,00 e R$4.663,75). Portanto, as contribuições podem ser de R$157,00 até R$ 932,75 mensais.

Contribuição de 5% a 11%

A segundo forma de contribuição para o INSS é você pagar 11% do salário mínimo vigente todo mês. No caso das mulheres de baixa renda, o valor será de 5%.

Vale lembrar que, para ser considerada de renda baixa, a dona de casa não pode ter nenhuma fonte de renda, mesmo que seja informal.

Documentos para dar entrada na aposentadoria

Os documentos solicitados pelo INSS para dar entrada na aposentadoria são:

  • Carteira de identidade
  • Número do seu NIS, PIS/ PASEP (este número pode ser encontrado na Carteira de Trabalho ou no seu Cartão Cidadão)

Regras para dar entrada

O pedido da Aposentadoria de Dona de Casa pode ser feito em qualquer época do ano, pois esta modalidade segue uma legislação própria.

Para requerer o benefício, é exigido que a dona de casa não exerça atividade remunerada, mesmo que seja informal, como vender de salgados para fora.

Donas de casa que já foram seguradas da Previdência em outros momentos e deixaram de ser não precisam fazer nova inscrição

Se você nunca contribuiu, é possível se inscrever na categoria de segurado facultativo. Os procedimentos podem ser feitos pelo telefone da Central de Atendimento da Previdência Social (135), pelo site da Previdência ou diretamente nas agências do INSS.

Para encontrar uma agência da Previdência Social mais próxima de sua casa, clique aqui.

Agora que já sabe como funciona a Aposentadoria de Dona de Casa, fica mais fácil procurar seus direitos e passar essas informações para quem possa se interessar por este benefício merecido a todas as donas de casa.

Caso tenha mais dúvidas, elas podem ser esclarecidas pelo telefone da Previdência Social, no número 135; Este serviço está disponível das 07h às 22h. Este atendimento é simples, não precisa ter receio de ligar e não conseguir esclarecer suas dúvidas.

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