O benefício do salário-maternidade é algo antigo, já presente nas leis trabalhistas há algum tempo. Trata-se de um recurso financeiro pago às trabalhadoras que deram à luz ou que passaram pelo processo de adoção ou aborto.
Tem o direito de receber o auxílio-maternidade todas as profissionais contratadas no regime C LT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas domésticas e também mulheres que contribuem de maneira autônoma com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além das situações mencionadas acima, a funcionária também pode ter acesso ao benefício quando ela recebe a guarda de uma criança após uma disputa judicial.
Como dar entrada no salário-maternidade
Para dar entrada no salário-maternidade e garantir o direito de receber o benefício durante o tempo de afastamento da sua função, a trabalhadora precisa seguir alguns requisitos obrigatórios. Veja o que precisa ser feito:
Empregadas formais
A empresa fica encarregada de fazer o pedido, que deve ser aberto a partir de 28 dias antes do parto. A grávida deve apresentar um atestado médico que comprove esse estágio da gravidez.
Empregadas domésticas e autônomas
Mulheres que trabalham sob essas condições devem dar entrada no auxílio-maternidade por conta própria. É possível fazer o pedido pela internet, a partir de 28 dias antes do parto, através deste link. Também é necessário apresentar o atestado médico para comprovar o tempo de gestação.
Adoção
O pedido para adoção também deve ser feito diretamente no INSS, a partir do momento em que a mulher recebe a guarda. É necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão do adotado (a).
Aborto não-criminoso
Empregadas domésticas e autônomas devem fazer o pedido da licença-maternidade diretamente no INSS. Nas outras situações, a própria empresa fica responsável por dar entrada no benefício. A solicitação pode ser feita a partir do registro do aborto. É preciso apresentar atestado para comprar a situação.
Salário-maternidade para desempregadas
As mães desempregadas também podem requerer o salário-maternidade, desde que estejam inseridas em um dos casos especiais. Há duas possibilidades para essas mulheres darem entrada no processo:
1. Se a mulher já estava grávida quando foi desligada da empresa
Se a funcionária foi demitida com justa causa ou se pediu demissão, a Previdência Social tem o dever de pagar para ela o salário-maternidade. Porém, se ela foi afastada das suas funções sem justa causa, esse dever passa a ser da empresa que a demitiu.
2. Se a mulher ainda não estava grávida quando saiu da empresa
Também há uma lei para esta situação, no entanto, a mulher precisa comprovar que trabalhou pelo menos um dia com carteira assinada entre a data de admissão e a data de nascimento da criança.
Carência para receber o salário-maternidade
Outra regra que deve ser cumprida para receber o auxílio-maternidade é a carência, ou seja, a quantidade de dias trabalhados até a data do parto, adoção ou aborto. Veja como funciona:
Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial: deve cumprir carência de 10 meses.
Empregada Doméstica, Empregada de Microempresa Individual, Trabalhadora Avulsa (que esteja trabalhando na data do afastamento, parto, adoção ou guarda): isenta de carência.
Desempregada: é necessário comprovar que é segurada do INSS e cumprir carência de 10 meses de acordo com a condição estipulada pela Previdência.
Não-segurada: se a mulher não contribui para o INSS no momento, ela precisa comprovar dez contribuições antes da data do parto, adoção, guarda ou aborto.
Documentos para dar entrada no salário-maternidade
Todas as trabalhadoras devem apresentar documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de pagamento do INSS. Além disso, é preciso levar outros documentos de acordo com a condição. Veja:
- Desempregadas: Certidão de Nascimento (vivo ou morto) do dependente.
- Guarda: Termo de Guarda que indica adoção.
- Adoção: nova Certidão de Nascimento expedida após a decisão judicial.
- Trabalhadoras formais: Atestado médico original, específico para gestante.
Valor do salário-maternidade
De uma maneira geral, o valor a ser recebido pela trabalhadora durante o período em que estiver recebendo o seguro-maternidade é o mesmo que ela costumava receber mensalmente, porém, há algumas exceções, tais como:
- Mulheres que trabalham com atividades rurais, e que pagam o carnê do INSS, têm direito a receber um salário-mínimo.
- Trabalhadoras autônomas recebem 1/12 do somatório das últimas contribuições dos doze meses anteriores.
Duração do salário-maternidade
- Parto: 120 dias
- Natimorto: 120 dias
- Adoção ou guarda judicial para adoção: 120 dias
- Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida à mãe): 14 dias
Vale lembrar que a licença maternidade é também de 120 dias, e está prevista em lei. Durante esse período, o empregador tem o dever de resguardar a vaga deixada pela empregada, e a funcionária não poderá ser prejudicada de maneira nenhuma.
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