Quem tem direito a receber o salário-maternidade

O benefício do salário-maternidade é algo antigo, já presente nas leis trabalhistas há algum tempo. Trata-se de um recurso financeiro pago às trabalhadoras que deram à luz ou que passaram pelo processo de adoção ou aborto.

Tem o direito de receber o auxílio-maternidade todas as profissionais contratadas no regime C LT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas domésticas e também mulheres que contribuem de maneira autônoma com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além das situações mencionadas acima, a funcionária também pode ter acesso ao benefício quando ela recebe a guarda de uma criança após uma disputa judicial.

Como dar entrada no salário-maternidade

Para dar entrada no salário-maternidade e garantir o direito de receber o benefício durante o tempo de afastamento da sua função, a trabalhadora precisa seguir alguns requisitos obrigatórios. Veja o que precisa ser feito:

Empregadas formais

A empresa fica encarregada de fazer o pedido, que deve ser aberto a partir de 28 dias antes do parto. A grávida deve apresentar um atestado médico que comprove esse estágio da gravidez.

Empregadas domésticas e autônomas

Mulheres que trabalham sob essas condições devem dar entrada no auxílio-maternidade por conta própria. É possível fazer o pedido pela internet, a partir de 28 dias antes do parto, através deste link. Também é necessário apresentar o atestado médico para comprovar o tempo de gestação.

Adoção

O pedido para adoção também deve ser feito diretamente no INSS, a partir do momento em que a mulher recebe a guarda. É necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão do adotado (a).

Aborto não-criminoso

Empregadas domésticas e autônomas devem fazer o pedido da licença-maternidade diretamente no INSS. Nas outras situações, a própria empresa fica responsável por dar entrada no benefício. A solicitação pode ser feita a partir do registro do aborto. É preciso apresentar atestado para comprar a situação.

Salário-maternidade para desempregadas

As mães desempregadas também podem requerer o salário-maternidade, desde que estejam inseridas em um dos casos especiais. Há duas possibilidades para essas mulheres darem entrada no processo:

1. Se a mulher já estava grávida quando foi desligada da empresa

Se a funcionária foi demitida com justa causa ou se pediu demissão, a Previdência Social tem o dever de pagar para ela o salário-maternidade. Porém, se ela foi afastada das suas funções sem justa causa, esse dever passa a ser da empresa que a demitiu.

2. Se a mulher ainda não estava grávida quando saiu da empresa

Também há uma lei para esta situação, no entanto, a mulher precisa comprovar que trabalhou pelo menos um dia com carteira assinada entre a data de admissão e a data de nascimento da criança.

Carência para receber o salário-maternidade

Outra regra que deve ser cumprida para receber o auxílio-maternidade é a carência, ou seja, a quantidade de dias trabalhados até a data do parto, adoção ou aborto. Veja como funciona:

Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial: deve cumprir carência de 10 meses.

Empregada Doméstica, Empregada de Microempresa Individual, Trabalhadora Avulsa (que esteja trabalhando na data do afastamento, parto, adoção ou guarda): isenta de carência.

Desempregada: é necessário comprovar que é segurada do INSS e cumprir carência de 10 meses de acordo com a condição estipulada pela Previdência.

Não-segurada: se a mulher não contribui para o INSS no momento, ela precisa comprovar dez contribuições antes da data do parto, adoção, guarda ou aborto.

Documentos para dar entrada no salário-maternidade

Todas as trabalhadoras devem apresentar documento de identificação com foto, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de pagamento do INSS. Além disso, é preciso levar outros documentos de acordo com a condição. Veja:

  • Desempregadas: Certidão de Nascimento (vivo ou morto) do dependente.
  • Guarda: Termo de Guarda que indica adoção.
  • Adoção: nova Certidão de Nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Trabalhadoras formais: Atestado médico original, específico para gestante.

Valor do salário-maternidade

De uma maneira geral, o valor a ser recebido pela trabalhadora durante o período em que estiver recebendo o seguro-maternidade é o mesmo que ela costumava receber mensalmente, porém, há algumas exceções, tais como:

  • Mulheres que trabalham com atividades rurais, e que pagam o carnê do INSS, têm direito a receber um salário-mínimo.
  • Trabalhadoras autônomas recebem 1/12 do somatório das últimas contribuições dos doze meses anteriores.

Duração do salário-maternidade

  • Parto: 120 dias
  • Natimorto: 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial para adoção: 120 dias
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida à mãe): 14 dias

Vale lembrar que a licença maternidade é também de 120 dias, e está prevista em lei. Durante esse período, o empregador tem o dever de resguardar a vaga deixada pela empregada, e a funcionária não poderá ser prejudicada de maneira nenhuma.

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