O auxílio-doença é um benefício garantido por lei que o trabalhador possui após cumprir a carência exigida pelo órgão competente, nos casos em que ele necessite ficar afastado das suas funções trabalhistas por um período superior a 15 dias consecutivos.
Vale lembrar que essa condição precisa ser atestada pela perícia, realizada por um profissional médico ligado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A carência a ser cumprida pelo trabalhador para ter direito a esse benefício é de 12 meses de contribuição. Dessa forma, fica garantido o recebimento do auxílio-doença pelo INSS. O valor a ser pago começa a contar a partir do 16º dia de afastamento das suas atividades.
Cada caso precisa ser analisado de maneira especial, pois existem algumas especificações próprias, ou seja, existe o auxílio-doença acidentário ou previdenciário. Entenda como funciona cada uma das situações.
Auxílio-doença acidentário
Como o nome sugere, esse auxílio é dado para aqueles profissionais que deixaram de exercer as suas atividades devido a algum tipo de acidente ocorrido dentro do ambiente de trabalho, ou que sofrem com alguma doença ocupacional. O código utilizado pelo INSS para esse problema é o B-10, e para os demais, o B-91.
Auxílio-doença previdenciário
São aqueles trabalhadores em que a impossibilidade de exercer as funções trabalhistas não esteja necessariamente relacionada a acidente de trabalho, ou algo relacionado a profissão. Nesse caso, o código utilizado é o B-13 para trabalhadores rurais e B-31 quando o auxílio é para os demais trabalhadores.
Quando o pagamento é realizado?
Como mencionado anteriormente, o trabalhador que solicitar o auxílio-doença tem direito a receber o pagamento a partir do 16º dia de afastamento. Este período começa a ser contabilizado a partir da data em que foi constatada a incapacidade, ou a partir da data em que o requerimento foi feito. Mas é muito importante que esse pedido seja feito no prazo inferior a 30 dias do afastamento.
Até quando o benefício pode ser recebido
O auxílio-doença será pago até a completa recuperação do trabalhador, podendo ser interrompido nos seguintes casos:
- Quando transformado em aposentaria por invalidez, nos casos em que o trabalhador não consegue mais voltar a exercer as suas funções normais, ou quando passa a ser auxílio-acidente.
- Quando o trabalhador está totalmente recuperado, e o parecer também é dado através de um médico autorizado pelo INSS.
- Quando o assegurando entra com uma solicitação junto ao Ministério do Trabalho para voltar ao ser cargo de trabalho, sendo que esse aval também precisa ser feito através de uma perícia.
- Retorno voluntário do trabalhador ao trabalho.
Direito ao 13º salário
O empregado que recebe o auxílio-doença também tem direito a receber o 13º salário, sendo de responsabilidade da empresa este pagamento. Outra ressalva é que o funcionário que ficar afastado por um período superior a seis meses perderá o direito as férias, pois um novo período é contado a partir da data de retorno ao trabalho. O trabalhador precisa estar atento a todos esses detalhes para garantir sempre o pagamento dos seus direitos.
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