Confira as regras para receber o auxílio reclusão e veja como dar entrada no benefício
Muitas pessoas que estão presas têm dependentes fora da cadeia e eles, muitas vezes, precisam de ajuda social.
É o caso das crianças menores de idade que tem os pais detidos, os idosos cujo filho era arrimo de família, etc.: é para estes que a previdência paga o auxílio reclusão.
É essencial deixar claro que esse dinheiro não chega às mãos do preso, sendo depositado apenas para os seus dependentes.
Quem tem direito ao auxílio reclusão?
Apesar de o benefício ser depositado para os dependentes dos presos, os requisitos estão mais relacionados a estes últimos:
- É necessário que a pessoa presa tenha contribuído com a previdência social. Não se trata aqui de quantidade de contribuições, mas sim de haver alguma para ser possível calcular o benefício;
- O preso deve estar em regime semiaberto ou fechado;
- Não deve haver qualquer outro benefício de transferência de renda para a família.
Em determinadas circunstâncias, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cancela o auxílio reclusão:
- Liberdade condicional – nesse caso, é obrigatório que esse indivíduo trabalhe para continuar em condicional e, com isso, terá renda;
- Fuga;
- Regime aberto;
- Instalação em prisão albergue
Além dos requisitos que dizem respeito à pessoa presa, também são avaliados os dependentes:
- Os filhos com qualquer idade podem ser ajudados com o auxílio reclusão, desde que tenham necessidades especiais. Fora isso, ele é pago apenas os 21 anos;
- Cônjuge: é necessário que a união estável ou casamento tenha acontecido antes da prisão;
- Irmãos que eram sustentados pelo preso seguem os mesmos critérios aplicados aos filhos;
- Pais poderão receber o auxílio reclusão se comprovarem que eram sustentados pelo preso.
Por quanto tempo o auxílio reclusão é pago?
A previdência social não paga esse auxílio necessariamente por todo o tempo da pena: a idade da pessoa beneficiada também interfere (a menos que haja necessidade especial).
Se o dependente econômico tinha 44 anos ou mais quando o indivíduo foi preso, o benefício será vitalício; se a idade era de até 21 anos, então o tempo máximo de auxílio reclusão será de 3 anos.
Para dependentes entre os 41 e 43 anos, o auxilio é pago por duas décadas e existem ainda mais parâmetros, todos informados nas agências do INSS.
Como dar entrada no auxílio reclusão
Pode-se requerê-lo acessando o app Meu INSS pelos smartphones ou navegador:
- Clicando aqui, o Meu INSS é aberto;
- Colocam-se alguns dados pessoais (de quem está pedindo o auxílio reclusão e não do preso);
- Clica-se em “Continuar sem login”;
- Solicita-se o auxílio reclusão dentre os outros benefícios
Os dependentes podem ainda ligar para 135 gratuitamente. Destaca-se que, seja por telefone ou virtualmente, o que se faz nessa etapa é agendar um atendimento no posto do INSS. No dia escolhido, deve-se levar:
- Documentos pessoais da pessoa presa e do dependente que está pedindo o auxílio reclusão;
- Declaração de Cárcere;
- Carnê de contribuição previdenciária ou CTPS da pessoa presa;
- Comprovação de dependência.
Se for necessário, um procurador legal, escolhido pelo preso e pelo seu dependente, pode fazer a requisição do auxílio junto ao INSS.
Menores de idade presos: dependentes podem receber o auxílio reclusão?
Muitos presos que estão em centros correcionais para menores de idade têm dependentes; aliás, muitos são até mesmo pais.
Devido a isso, eles também podem receber o auxílio reclusão, desde que tenham a partir de 16 anos quando foram detidos.
Os documentos que os dependentes terão de mostrar ao INSS são os mesmos, mas o agendamento desse tipo é feito somente no telefone 135.
Qual é o valor do auxílio reclusão?
Existem diversas portarias do governo federal que determinam quanto os dependentes receberão e os aspectos considerados são o último salário da pessoa detida e a data da sua prisão:
- No caso do último salário ser de R$ 360,00 ou menor que isso e a pessoa ter sido presa a partir de 2002, o valor do auxílio reclusão será determinado pela portaria 4.883 de 1998;
- Se o último salário tiver sido de até R$ 429,00 e a pessoa foi presa a partir de 01/06/2001, então a portaria que vai determinar o auxílio reclusão é a 1.987 de 2001;
- Já no caso de o último salário ter sido de R$ 1.292,43 ou menor e o indivíduo ter sido preso a partir de 01/01/2017, a portaria que especifica o auxílio reclusão é a número 8, de 2017.
A lista de portarias sobre o benefício, assim como os últimos salários e períodos de prisão, está no site o INSS, devendo-se clicar aqui.
O que fazer com auxílio reclusão após a libertação do detento?
A previdência social não suspense automaticamente ao auxílio reclusão quando o preso sai em regime semiaberto ou é libertado: é obrigatório que o dependente que o recebia procure o posto do INSS levando o novo alvará de soltura.