Browse Category

Salário-Maternidade

Como funciona o salário maternidade rural

As mulheres do meio rural que adquirem a responsabilidade de cuidar de uma criança, havendo laço biológico ou não, têm direito ao salário maternidade.

Sob a administração do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ele pode ou não requisitar carência e, caso a mulher não tenha condições de pedi-lo por si só, pode registrar algum procurador.

Aprenda tudo sobre o salário maternidade rural neste artigo.


Quem tem direito de receber o salário maternidade rural?

Como dito, esse benefício serve tanto para laços biológicos quanto não biológicos; desse modo, pessoas que adotam filhos também têm direito.

Nessa categoria estão ainda as pessoas que não adotaram, mas que têm a guarda de determinada criança ou jovem. O salário maternidade rural também é pago a quem deu a luz e a quem sofre um aborto espontâneo.

É verdade que, no caso do aborto espontâneo, o tempo de seguridade é bem mais curto: somente 14 dias. Todavia, é um tempo valioso para que as mulheres se recuperem fisicamente e deem início à superação pela perda do bebê.

A quantidade de tempo que essa mulher contribuiu com a previdência antes da solicitação também tem de ser considerado e esse é o conhecido período de carência para benefício.

No caso da mulher da zona rural, é obrigatório ter dez meses de contribuições anteriores e elas não precisam ser imediatamente antes da adoção, parto ou aborto espontâneo.

Por exemplo: uma mulher que recebeu a guarda de uma criança em março não precisa que as contribuições previdenciárias tenham … Clique aqui para ler o artigo completo

Como funciona o salário-maternidade automático

O salário-maternidade é um benefício dado á mulher após o nascimento de um filho ou a adoção de uma criança. Ele existe para garantir que a nova mãe conseguirá passar pelos primeiros meses de maternidade o mais próximo possível da criança, conseguindo assim mantê-la saudável e segura.

A partir de fevereiro de 2018 o salário-maternidade automático ficou ainda mais fácil de adquirir. Antes dessa data era necessário comparecer a uma agência do INSS com os documentos em mãos para solicitar o pagamento do salário. Mas para facilitar a vida das novas mães agora não será necessário passar por toda a burocracia.

Atualmente basta registrar o bebê no cartório e a mãe já está com seu salário-maternidade liberado. Está interessada nesse importante benefício das mulheres? Continue lendo, separamos algumas informações importantes a seu respeito, além de um passo a passo para agendar seu atendimento na agência do INSS.


O que é o salário-maternidade e quem pode receber?

Como funciona o salário-maternidade automático

Logo após o parto a mãe se encontra ocupada em período integral com o bebê. São várias necessidades como limpar, amamentar e observar o filho para evitar problemas. Sem contar as noites de sono perdidas. Assim, fica difícil dedicar-se à nova criança e ao trabalho em tempo integral, por isso as mulheres podem optar pelo salário-maternidade.

O salário-maternidade é uma quantia paga à mãe por um certo número de dias para que ela consiga se manter em casa cuidando do recém-nascido. Dependendo do caso, a mulher tem direito a um número maior ou menor … Clique aqui para ler o artigo completo

Quem tem direito a receber o salário-maternidade

O benefício do salário-maternidade é algo antigo, já presente nas leis trabalhistas há algum tempo. Trata-se de um recurso financeiro pago às trabalhadoras que deram à luz ou que passaram pelo processo de adoção ou aborto.

Tem o direito de receber o auxílio-maternidade todas as profissionais contratadas no regime C LT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas domésticas e também mulheres que contribuem de maneira autônoma com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além das situações mencionadas acima, a funcionária também pode ter acesso ao benefício quando ela recebe a guarda de uma criança após uma disputa judicial.

Como dar entrada no salário-maternidade

Para dar entrada no salário-maternidade e garantir o direito de receber o benefício durante o tempo de afastamento da sua função, a trabalhadora precisa seguir alguns requisitos obrigatórios. Veja o que precisa ser feito:

Empregadas formais

A empresa fica encarregada de fazer o pedido, que deve ser aberto a partir de 28 dias antes do parto. A grávida deve apresentar um atestado médico que comprove esse estágio da gravidez.

Empregadas domésticas e autônomas

Mulheres que trabalham sob essas condições devem dar entrada no auxílio-maternidade por conta própria. É possível fazer o pedido pela internet, a partir de 28 dias antes do parto, através deste link. Também é necessário apresentar o atestado médico para comprovar o tempo de gestação.

Adoção

O pedido para adoção também deve ser feito diretamente no INSS, a partir do momento em que a mulher recebe a guarda. É necessário apresentar … Clique aqui para ler o artigo completo