As mulheres do meio rural que adquirem a responsabilidade de cuidar de uma criança, havendo laço biológico ou não, têm direito ao salário maternidade.
Sob a administração do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ele pode ou não requisitar carência e, caso a mulher não tenha condições de pedi-lo por si só, pode registrar algum procurador.
Aprenda tudo sobre o salário maternidade rural neste artigo.
Quem tem direito de receber o salário maternidade rural?
Como dito, esse benefício serve tanto para laços biológicos quanto não biológicos; desse modo, pessoas que adotam filhos também têm direito.
Nessa categoria estão ainda as pessoas que não adotaram, mas que têm a guarda de determinada criança ou jovem. O salário maternidade rural também é pago a quem deu a luz e a quem sofre um aborto espontâneo.
É verdade que, no caso do aborto espontâneo, o tempo de seguridade é bem mais curto: somente 14 dias. Todavia, é um tempo valioso para que as mulheres se recuperem fisicamente e deem início à superação pela perda do bebê.
A quantidade de tempo que essa mulher contribuiu com a previdência antes da solicitação também tem de ser considerado e esse é o conhecido período de carência para benefício.
No caso da mulher da zona rural, é obrigatório ter dez meses de contribuições anteriores e elas não precisam ser imediatamente antes da adoção, parto ou aborto espontâneo.
Por exemplo: uma mulher que recebeu a guarda de uma criança em março não precisa que as contribuições previdenciárias tenham … Clique aqui para ler o artigo completo