É verdade que reforma da previdência trouxe mudanças que dificultam o cálculo dos valores que serão pagos para o trabalhador. Mas, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é possível fazer a simulação do tempo de contribuição no Portal Meu INSS e saber quantos anos faltam para você conseguir o benefício.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS, na regra geral, para:
- homens que completaram 35 anos de contribuição;
- mulheres que completaram 30 anos de contribuição;
E em menos tempo de contribuição para os casos excepcionais de:
- pessoas que começaram a contribuir antes de dezembro de 1998;
- professores com tempo de serviço exclusivo nas atividades de magistério na educação infantil, fundamental e ensino médio.
Como saber pela internet quantos anos faltam para minha aposentadoria por tempo de contribuição?
O Portal Meu INSS é um site do governo brasileiro e possui vários serviços relacionados à Previdência, como agendamentos e acompanhamentos de pedidos.
Um dos serviços prestados é o cálculo instantâneo dos anos de trabalho que faltam até a sua aposentadoria. É um instrumento prático e necessário, já que a regra pode mudar dependendo de quando você começou a trabalhar formalmente.
Para realizar seu cálculo de maneira rápida, é necessário possuir o login no Portal. Siga esses passos para se cadastrar:
- Acesse o portal Meu INSS em simulação do tempo de contribuição no Portal Meu INSS
- Clique em “Entrar”, na parte superior direita da página;
- Depois clique em “Login”
Se você já tiver cadastro no Portal, basta inserir seu CPF e senha.
- Caso não tenha, clique em “Cadastre-se”
- Abrirá uma nova página: insira os dados pessoais solicitados;
- Clique em próximo;
- Responda a cinco perguntas sobre seus empregos anteriores;
- Anote a senha provisória que aparecerá em tela ao fim das perguntas;
- Volte para a página inicial;
- Clique em “Entrar”, “Login”;
- Coloque seu CPF, a senha provisória anotada e uma nova senha de sua preferência;
- Seu login foi efetuado.
A nova senha precisa ter no mínimo 9 caracteres, uma letra maiúscula, uma minúscula, um número e um símbolo. No caso de dificuldades no desbloqueio, ligue para a Central 135.
Para realizar a simulação depois de fazer o cadastro:
- Clique em “Simulação do Tempo de Contribuição”, penúltimo item no canto direito da página;
- Seus vínculos cadastrados aparecerão em tela;
- Confira se falta algum vínculo empregatício;
Caso falte, clique em “Adicionar vínculo” e inclua a(s) empresa(s);
- Clique em “Simular”;
- Na próxima tela aparecerá o tempo de trabalho que ainda é necessário até sua aposentadoria.
A simulação de tempo a ser trabalhado é um serviço que não exige login no site. Ou seja, você pode realizar a simulação sem ter cadastro de CPF no Portal Meu INSS.
Porém, você precisará adicionar manualmente todos os seus vínculos empregatícios até hoje. Então aconselhamos o cadastro do seu CPF no site para tornar essa simulação menos sujeita a erros.
Entendendo os casos de aposentadoria por tempo de contribuição
Como já citamos, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser diferente dependendo do caso. Existem novas regras para determinar quem pode receber este benefício:
Regra 01: 30/35 anos de contribuição
É a regra geral atualmente. Qualquer pessoa que tenha alcançado 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) pode pedir sua aposentadoria.
Regra 02: 85/95 pontos.
Ela organiza a regra 01 e serve para identificar se sua aposentadoria sofrerá algum desconto vindo do temido “fator previdenciário”.
Faça a soma da sua idade com o tempo de contribuição total. O valor encontrado precisa ser de 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Só assim para receber o benefício sem descontos. Uma mulher que completa 30 anos de trabalho formal aos 50 anos de idade e pede a aposentadoria não receberá a aposentadoria completa. A soma idade + tempo de serviço é 80 pontos, 5 abaixo do exigido pelo INSS.
Até 2022, os homens precisarão somar 100 pontos e as mulheres, 90.
Regra 03: Proporcional
Pessoas que começaram a contribuir para o INSS antes de 1998 podem pedir a aposentadoria com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulheres) ou aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (homens). Mas elas receberão 70% de sua aposentadoria.
Para receber o valor completo, precisam contribuir por um pouco mais de tempo: 40% do anos que faltariam caso ela tivesse começado a contribuir depois de 1998.
Ou seja, um homem de 53 anos e 30 de contribuição só receberá aposentadoria sem descontos se trabalhar por mais 2 anos. Esse é o pedágio de 40%, pois ele ainda trabalharia mais 5 anos pela regra atual.
Regra 04: Professores
A lei define que professores devem contribuir 5 anos a menos (30/25 anos).
Quais documentos necessários para dar entrada na aposentadoria?
O solicitante deve apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho e quaisquer outros documentos que comprovem os pagamentos ao INSS.
Lembrando que é necessário agendar sua visita à agência pelo telefone ou no Portal Meu INSS.
E aí, mais alguma dúvida sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Escreve nos comentários!