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Aposendatoria Proporcional

Como funciona a aposentadoria proporcional

O direito à aposentadoria é fornecido para todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social. Cada caso precisa ser analisado de maneira particular, ou seja, os cálculos variam de acordo com o tipo de aposentadoria que é solicitado. Um desses exemplos é a aposentadoria proporcional, que funciona de maneira diferente das demais. Se você tem dúvidas sobre essa opção disponibilizada pelo INSS, confira todos os detalhes e veja se ela é vantajosa para você.

Características do cálculo proporcional por tempo de contribuição

Antes de saber se você possui esse direito, é importante deixar claro que a aposentadoria proporcional só vale para aquelas pessoas que tenham feito pelo menos uma contribuição antes do dia 16 de dezembro de 1998. A idade mínima também deve ser levada em consideração. Para os homens é de 53 anos, e para mulheres, 48 anos.

Além dessa idade, também é necessário reunir um período mínimo de tempo de contribuição, que é de 30 anos para eles, e 25 anos para elas. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o profissional precisa ter cumprido pelo menos 40% do tempo mínimo restante, até a data estipulada em 1998.

Entenda melhor

Para você entender melhor como funciona esse processo, vamos supor que, para um trabalhador que tenha contribuído 25 anos até 1998, ainda restariam cinco anos até atingir o tempo mínimo exigido para ter direito a aposentadoria proporcional, que naquela época era de 30 anos para os homens. Aplicando a regra dos 40%, isso … Clique aqui para ler o artigo completo