Tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição 2019? Confira todas as explicações neste artigo
A aposentadoria por tempo de contribuição terá algumas mudanças no ano de 2019, mas somente para uma das suas regras: a que é chamada de progressiva.
Essas alterações são decorrentes do que está sendo conhecido como reforma da previdência: mesmo que ela ainda não esteja totalmente definida.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) oferece mais duas formas de solicitar esse tipo de aposentadoria.
Regra da Aposentadoria Progressiva
Começando pela regra que foi mudada no começo de 2019, a aposentadoria 86/96 (que era chamada de 85/95) usa em seu cálculo a idade do contribuinte e o tempo durante o qual ele contribuiu para a previdência.
Para as mulheres, a soma precisa ser mínima de 86 pontos; para os homens, precisa ser de 96 pontos.
É obrigatório que a pessoa tenha 15 anos de contribuição ou mais. Por exemplo: aquele que tem exatamente esses 15 anos de recolhimento poderá pedir essa aposentadoria aos 71 anos (se for mulher) e aos 81 anos (se for homem). Basta tirar dos 86 ou 96 o tempo de contribuição para descobrir com quantos anos o benefício poderá ser pedido.
Regra da Aposentadoria Proporcional
Essa é mais uma das regras para se aposentar e nela, obrigatoriamente, utiliza-se o fator previdenciário.
A contribuição necessária fica entre 25 e 30 anos; os homens precisam ter 53 anos de idade ou mais e as mulheres 48 anos de idade ou mais.