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Aposentadoria Proporcional

Regras aposentadoria por tempo de contribuição 2019

Tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição 2019? Confira todas as explicações neste artigo

A aposentadoria por tempo de contribuição terá algumas mudanças no ano de 2019, mas somente para uma das suas regras: a que é chamada de progressiva.

Essas alterações são decorrentes do que está sendo conhecido como reforma da previdência: mesmo que ela ainda não esteja totalmente definida.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) oferece mais duas formas de solicitar esse tipo de aposentadoria.


Regra da Aposentadoria Progressiva

Começando pela regra que foi mudada no começo de 2019, a aposentadoria 86/96 (que era chamada de 85/95) usa em seu cálculo a idade do contribuinte e o tempo durante o qual ele contribuiu para a previdência.

Para as mulheres, a soma precisa ser mínima de 86 pontos; para os homens, precisa ser de 96 pontos.

É obrigatório que a pessoa tenha 15 anos de contribuição ou mais. Por exemplo: aquele que tem exatamente esses 15 anos de recolhimento poderá pedir essa aposentadoria aos 71 anos (se for mulher) e aos 81 anos (se for homem). Basta tirar dos 86 ou 96 o tempo de contribuição para descobrir com quantos anos o benefício poderá ser pedido.

Regras aposentadoria por tempo de contribuição 2019


Regra da Aposentadoria Proporcional

Essa é mais uma das regras para se aposentar e nela, obrigatoriamente, utiliza-se o fator previdenciário.

A contribuição necessária fica entre 25 e 30 anos; os homens precisam ter 53 anos de idade ou mais e as mulheres 48 anos de idade ou mais.

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Como funciona a aposentadoria proporcional

O direito à aposentadoria é fornecido para todas as pessoas que contribuem para a Previdência Social. Cada caso precisa ser analisado de maneira particular, ou seja, os cálculos variam de acordo com o tipo de aposentadoria que é solicitado. Um desses exemplos é a aposentadoria proporcional, que funciona de maneira diferente das demais. Se você tem dúvidas sobre essa opção disponibilizada pelo INSS, confira todos os detalhes e veja se ela é vantajosa para você.

Características do cálculo proporcional por tempo de contribuição

Antes de saber se você possui esse direito, é importante deixar claro que a aposentadoria proporcional só vale para aquelas pessoas que tenham feito pelo menos uma contribuição antes do dia 16 de dezembro de 1998. A idade mínima também deve ser levada em consideração. Para os homens é de 53 anos, e para mulheres, 48 anos.

Além dessa idade, também é necessário reunir um período mínimo de tempo de contribuição, que é de 30 anos para eles, e 25 anos para elas. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o profissional precisa ter cumprido pelo menos 40% do tempo mínimo restante, até a data estipulada em 1998.

Entenda melhor

Para você entender melhor como funciona esse processo, vamos supor que, para um trabalhador que tenha contribuído 25 anos até 1998, ainda restariam cinco anos até atingir o tempo mínimo exigido para ter direito a aposentadoria proporcional, que naquela época era de 30 anos para os homens. Aplicando a regra dos 40%, isso … Clique aqui para ler o artigo completo