Muitas mulheres não sabem, mas toda dona de casa tem direito a receber a aposentadoria do INSS. Desde 2011, existe um Programa da Previdência Social chamado “Aposentadoria de Dona de Casa”. Este plano atende donas de casa de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapassa o valor de R$1.244,00.
As donas de casa devem seguir as normas do INSS para se aposentarem e aderirem ao programa. Para tanto, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais. Para ter registro no CadÚnico, é necessário procurar a Assistência Social da prefeitura da cidade portando o comprovante de endereço e a identidade.
Direitos da aposentadoria para dona de casa
A mulher que aderir a este programa passa a ter direito às vantagens convencionais da aposentadoria do INSS como, por exemplo:
- Aposentaria por idade;
- Auxílio-doença;
- Aposentaria por invalidez (caso precise)
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte.
Caso a pessoa já tenha trabalhado fora com carteira assinada, esse período de serviço é levado em consideração na contagem de tempo para a aposentadoria como dona de casa.
Como contribuir
Para a dona de casa se aposentar ela deve seguir as Regras do INSS, como por exemplo, pagar mensalmente o valor de 5% do salário mínimo. A inscrição pode ser feita pelo telefone, no canal de atendimento 135, ou pelo site da Previdência Social. Faça sua inscrição e emita a guia de contribuição para aposentadoria, que deve ser paga mensalmente.
Neste link você encontra os procedimentos passo a passo … Clique aqui para ler o artigo completo