O auxílio-doença é um benefício garantido por lei que o trabalhador possui após cumprir a carência exigida pelo órgão competente, nos casos em que ele necessite ficar afastado das suas funções trabalhistas por um período superior a 15 dias consecutivos.
Vale lembrar que essa condição precisa ser atestada pela perícia, realizada por um profissional médico ligado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A carência a ser cumprida pelo trabalhador para ter direito a esse benefício é de 12 meses de contribuição. Dessa forma, fica garantido o recebimento do auxílio-doença pelo INSS. O valor a ser pago começa a contar a partir do 16º dia de afastamento das suas atividades.
Cada caso precisa ser analisado de maneira especial, pois existem algumas especificações próprias, ou seja, existe o auxílio-doença acidentário ou previdenciário. Entenda como funciona cada uma das situações.
Auxílio-doença acidentário
Como o nome sugere, esse auxílio é dado para aqueles profissionais que deixaram de exercer as suas atividades devido a algum tipo de acidente ocorrido dentro do ambiente de trabalho, ou que sofrem com alguma doença ocupacional. O código utilizado pelo INSS para esse problema é o B-10, e para os demais, o B-91.
Auxílio-doença previdenciário
São aqueles trabalhadores em que a impossibilidade de exercer as funções trabalhistas não esteja necessariamente relacionada a acidente de trabalho, ou algo relacionado a profissão. Nesse caso, o código utilizado é o B-13 para trabalhadores rurais e B-31 quando o auxílio é para os demais trabalhadores.
Quando o pagamento é realizado?
Como mencionado … Clique aqui para ler o artigo completo