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Auxílio-maternidade

Quem tem direito a receber o salário-maternidade

O benefício do salário-maternidade é algo antigo, já presente nas leis trabalhistas há algum tempo. Trata-se de um recurso financeiro pago às trabalhadoras que deram à luz ou que passaram pelo processo de adoção ou aborto.

Tem o direito de receber o auxílio-maternidade todas as profissionais contratadas no regime C LT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas domésticas e também mulheres que contribuem de maneira autônoma com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além das situações mencionadas acima, a funcionária também pode ter acesso ao benefício quando ela recebe a guarda de uma criança após uma disputa judicial.

Como dar entrada no salário-maternidade

Para dar entrada no salário-maternidade e garantir o direito de receber o benefício durante o tempo de afastamento da sua função, a trabalhadora precisa seguir alguns requisitos obrigatórios. Veja o que precisa ser feito:

Empregadas formais

A empresa fica encarregada de fazer o pedido, que deve ser aberto a partir de 28 dias antes do parto. A grávida deve apresentar um atestado médico que comprove esse estágio da gravidez.

Empregadas domésticas e autônomas

Mulheres que trabalham sob essas condições devem dar entrada no auxílio-maternidade por conta própria. É possível fazer o pedido pela internet, a partir de 28 dias antes do parto, através deste link. Também é necessário apresentar o atestado médico para comprovar o tempo de gestação.

Adoção

O pedido para adoção também deve ser feito diretamente no INSS, a partir do momento em que a mulher recebe a guarda. É necessário apresentar … Clique aqui para ler o artigo completo