A aposentadoria por invalidez é garantida a todo trabalhador que é ou se torna incapaz de realizar qualquer tipo de atividade profissional. Para o segurado receber o benefício, é necessário comprovar que ele não está apto a realizar qualquer outra função a fim de prover o seu sustento.
Esse parecer é dado pela equipe de peritos do INSS, sendo que o valor deverá ser pago durante todo o tempo em que essa incapacidade permanecer. O quadro médico do beneficiário deve ser reavaliado a cada dois anos para que a pessoa continue recebendo o benefício sem interrupções, e da melhor maneira possível.
Como receber a aposentadoria por invalidez
O primeiro passo para dar entrada no benefício é fazer um requerimento de auxílio-doença. Somente após a perícia do INSS constatar o impedimento para trabalhar, o segurado poderá receber os pagamentos. No entanto, para ter direito a aposentadoria por invalidez, o cidadão precisa preencher algumas especificações, sendo que cada caso precisa ser analisado de maneira diferente, são eles:
1. Doença contraída antes de fazer parte da Previdência
A pessoa que se filiar à Previdência Social com uma doença pré-existente, ou com algum tipo de lesão que levou ao estado de não poder exercer as suas funções trabalhistas, não têm direito à aposentadoria por invalidez. Ela só receberá o benefício se essa incapacidade agravar ainda sua condição de saúde.
2. Acréscimo de 25% para acompanhamento
O cidadão que precise de um acompanhante por conta da sua enfermidade poderá ter o salário da sua … Clique aqui para ler o artigo completo