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Salário-maternidade

Agendamento do salário-maternidade pelo portal Meu INSS

Confira neste post o tutorial completo para fazer agendamento do salário-maternidade Meu INSS; veja também quem tem direito a receber o benefício


O salário-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que tiveram um filho ou concluíram um processo de adoção. Esse benefício é concedido durante o período de 4 meses e é um direito da mulher contribuinte.

Para fazer o requerimento do salário-maternidade é necessário realizar o agendamento pelo portal Meu INSS, continue lendo para saber como.

Agendamento do salário-maternidade pelo portal Meu INSS


Como funciona o salário-maternidade

O Salário-maternidade, como já citamos, é um benefício concedido pela Previdência Social, o INSS, a todas as mulheres contribuintes com o INSS, mesmo as autônomas e desempregadas têm direito ao benefício.

O salário maternidade é equivalente ao salário recebido anteriormente pela mulher, com o valor integral de seu último salário, desde que não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação. Para casos específicos, os valores a receber variam, sendo assim:

Empregadas domésticas receberão o salário maternidade de acordo com sua última contribuição; mulheres com renda variável receberão segundo uma média feita com os últimos 6 salários; mulheres que estejam desempregadas receberão segundo o salário de contribuição dos últimos 12 meses e aquelas que se encaixam na categoria de Micro Empreendedora Individual, MEI, possuem uma legislação específica segundo o salário anterior.

Para dar entrada no pedido do salário maternidade é importante ficar atenta a algumas condições. No caso de parto, a mulher deve pedir a partir de 28 dias antes do parto, apenas no caso de desempregadas … Clique aqui para ler o artigo completo

Como fazer o cadastro no portal Meu INSS

O Cadastro Portal Meu INSS foi criado para que contribuintes, ex-contribuintes e dependentes possam agendar atendimentos para os serviços do INSS, além de solicitar e acompanhar seus requerimentos.

Através do site, o cidadão também pode consultar se já existe algum benefício em seu nome, emitir extrato de empréstimos consignados, entre muitos outros serviços. Tudo isso sem precisar sair de casa, pelo computador ou celular.


Como se cadastrar no site Meu INSS

Como fazer o cadastro no portal Meu INSS

Para se cadastrar, o seguro do INSS deve realizar os seguintes procedimentos:

  1. Acessar o site https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ e clicar no ícone “Entrar” (no canto superior direito da tela, simbolizado pelo desenho de uma pessoa) e, em seguida, no ícone LOGIN.
  2. Outra janela se abrirá pedindo CPF e senha. Caso você já tenha cadastro no site Cidadão.br/Dataprev, é só preencher essas informações. Se esse não for seu caso, clique em “Cadastre-se” logo abaixo.
  3. A partir deste momento, é importante ter seu CPF e carteira de trabalho em mãos, pois se abrirá uma nova página solicitando nome, CPF e outras informações pessoais.
  4. Após preencher os campos e clicar em “próximo”, serão feitas cinco perguntas aleatórias, para fins de identificação pessoal, sobre seu histórico de empregos e contribuições previdenciárias.
  5. Ao final dessa pesquisa, será informada uma senha provisória para o desbloqueio do seu CPF no site. O usuário pode, então, entrar no portal e alterar sua senha livremente, se desejar.

Caso aconteça algum problema durante o preenchimento da pesquisa, como alguma informação respondida errada, o desbloqueio do CPF pode ser feito por … Clique aqui para ler o artigo completo

Como funciona o salário-maternidade automático

O salário-maternidade é um benefício dado á mulher após o nascimento de um filho ou a adoção de uma criança. Ele existe para garantir que a nova mãe conseguirá passar pelos primeiros meses de maternidade o mais próximo possível da criança, conseguindo assim mantê-la saudável e segura.

A partir de fevereiro de 2018 o salário-maternidade automático ficou ainda mais fácil de adquirir. Antes dessa data era necessário comparecer a uma agência do INSS com os documentos em mãos para solicitar o pagamento do salário. Mas para facilitar a vida das novas mães agora não será necessário passar por toda a burocracia.

Atualmente basta registrar o bebê no cartório e a mãe já está com seu salário-maternidade liberado. Está interessada nesse importante benefício das mulheres? Continue lendo, separamos algumas informações importantes a seu respeito, além de um passo a passo para agendar seu atendimento na agência do INSS.


O que é o salário-maternidade e quem pode receber?

Como funciona o salário-maternidade automático

Logo após o parto a mãe se encontra ocupada em período integral com o bebê. São várias necessidades como limpar, amamentar e observar o filho para evitar problemas. Sem contar as noites de sono perdidas. Assim, fica difícil dedicar-se à nova criança e ao trabalho em tempo integral, por isso as mulheres podem optar pelo salário-maternidade.

O salário-maternidade é uma quantia paga à mãe por um certo número de dias para que ela consiga se manter em casa cuidando do recém-nascido. Dependendo do caso, a mulher tem direito a um número maior ou menor … Clique aqui para ler o artigo completo

Quem tem direito a receber o salário-maternidade

O benefício do salário-maternidade é algo antigo, já presente nas leis trabalhistas há algum tempo. Trata-se de um recurso financeiro pago às trabalhadoras que deram à luz ou que passaram pelo processo de adoção ou aborto.

Tem o direito de receber o auxílio-maternidade todas as profissionais contratadas no regime C LT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregadas domésticas e também mulheres que contribuem de maneira autônoma com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além das situações mencionadas acima, a funcionária também pode ter acesso ao benefício quando ela recebe a guarda de uma criança após uma disputa judicial.

Como dar entrada no salário-maternidade

Para dar entrada no salário-maternidade e garantir o direito de receber o benefício durante o tempo de afastamento da sua função, a trabalhadora precisa seguir alguns requisitos obrigatórios. Veja o que precisa ser feito:

Empregadas formais

A empresa fica encarregada de fazer o pedido, que deve ser aberto a partir de 28 dias antes do parto. A grávida deve apresentar um atestado médico que comprove esse estágio da gravidez.

Empregadas domésticas e autônomas

Mulheres que trabalham sob essas condições devem dar entrada no auxílio-maternidade por conta própria. É possível fazer o pedido pela internet, a partir de 28 dias antes do parto, através deste link. Também é necessário apresentar o atestado médico para comprovar o tempo de gestação.

Adoção

O pedido para adoção também deve ser feito diretamente no INSS, a partir do momento em que a mulher recebe a guarda. É necessário apresentar … Clique aqui para ler o artigo completo