Novas regras da Reforma da Previdência para a aposentadoria

As contas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS sempre foram uma preocupação do governo, e com o envelhecimento cada vez maior da população, estima-se que o débito possa chegar à estratosférica cifra de R$ 181,2 bilhões em 2017.

Pensando em equilibrar as contas, o a administração federal enviou uma proposta de Reforma da Previdência ao Congresso que tem causado muita controvérsia entre os trabalhadores, visto que, de uma maneira geral, os brasileiros se aposentariam mais tarde e receberiam uma contribuição menor.

A principal razão para que isso ocorra, ao se falar nas novas regras, é o fato de que a aposentadoria integral só seria liberada para os profissionais que comprovassem 49 anos de contribuição ao INSS.

Quem sem aposentar com um tempo inferior a esse, teria o direito de receber um valor proporcional, com um teto máximo de 76% do benefício, sendo que seria necessário ter no mínimo 25 anos de contribuição.

Vale lembrar, no entanto, que a proposta ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Somente após ser apreciada e votada, saberemos quais serão os rumos da Previdência. A votação está prevista para o primeiro semestre de 2017.

Quando será possível se aposentar com a Reforma de Previdência?

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Seguindo as regras propostas, ao se falar em benefício integral, ou seja, para o trabalhador ter direito a receber 100% da sua aposentadoria, seria preciso contribuir a partir dos 16 anos ininterruptamente para atingir a idade mínima necessária.

O cálculo utilizado também acaba deixando o valor da aposentadoria menor, pois a lei em vigor no país permite que sejam considerados 80% dos maiores salários para se chegar a um valor médio.

Caso a reforma seja aprovada, a conta irá mudar. Será aplicada a média de todos os benefícios, aplicando 51% sobre esse valor, acrescido de 1% referente a cada ano de contribuição.

Na prática, todos os contribuintes serão atingidos pela nova proposta, sendo que o Governo prevê uma “regra de transição” para aqueles que estão em vias de se aposentar.

Porém, até mesmo esses trabalhadores terão que pagar uma espécie de “pedágio” correspondente a 50% do valor sobre o tempo que faltaria para começar a receber o benefício.

Ou seja, essas pessoas não estão obrigadas a cumprir a nova idade mínima exigida, mas terão que pagar um custo extra para se aposentar, sendo que as contribuições que serão pagas a elas também serão reduzidas.

Regras atuais x regras da Reforma da Previdência

Para saber exatamente como as novas regras propostas pelo Governo Temer irão influenciar a sua aposentadoria, é fundamental ter uma ideia de como funcionam as normas atuais. De uma maneira geral, as leis em vigor preveem que:

1. A idade para aposentadoria seja a soma da idade e também do tempo de contribuição, sendo que essa referência deve ser de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.

2. O tempo mínimo de contribuição deve ser de 15 anos.

3. O trabalhador rural tem o direito de se aposentar com 55 anos no caso das mulheres e 60 anos para os homens, desde que comprove a sua atividade rural por 15 anos.

4. Os servidores públicos seguem leis específicas, sendo que parte da aposentadoria é paga pelas contribuições desses trabalhadores e outra parte é feita pelo governo.

5. Militares ao pararem de prestar serviço ficam inativos, sendo que a regra que exigia o pagamento de pensão para as filhas solteiras foi extinta em 2000, mas aquelas que recebiam antes dessa data continuam tendo o benefício, e irão mantê-lo até o seu falecimento.

Com as novas regras, vários desses pontos serão alterados, tais como:

1. A idade mínima será de 65 anos para ambos, sendo que a regra de transição passaria a valer para homens com 50 anos e mulheres com 45 anos.

2. O tempo mínimo de contribuição aumentaria para 25 anos.

3. Trabalhadores rurais passariam a fazer a contribuição mensal ao INSS e só poderiam se aposentar com idade mínima de 65 anos e com contribuição mínima de 25 anos.

4. A proposta prevê o fim das diferenças entre a esfera pública e a privada.

Os militares ficaram de fora das novas regras. De acordo com representantes do Governo, está sendo elaborada uma nova regra exclusiva para essa categoria.

A votação da Reforma da Previdência

O Governo prevê que a votação da Reforma da Previdência, e possivelmente a sua aprovação, aconteça no primeiro semestre de 2017 no Congresso Nacional. Por ser uma alteração na Constituição, é obrigatório que ela passe por duas votações no plenário e que tenha 3/5 da maioria dos parlamentares.

Após dois dias de entrega da Reforma ao Congresso Nacional, o relator na Comissão e Justiça da Câmera, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), emitiu um parecer favorável ao projeto.

A Reforma da Previdência e os seus efeitos da economia

A principal justificativa do Governo para estabelecer a reforma é o fato de colocar em ordem as contas públicas, mantendo assim o seu equilíbrio, algo praticamente impossível diante de um déficit tão significativo quanto o da previdência brasileira.

Segundo especialistas, esse é o resultado de um conjunto de regras mais “benéficas” que aquelas aplicadas no resto do mundo, além do envelhecimento da população e queda da natalidade.

A previsão é que se tenha uma economia de aproximadamente R$ 740 milhões em 10 anos, caso as mudanças propostas pelo Governo sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

Ainda de acordo com estimativas divulgadas pela equipe econômica do Governo temer, os gastos com a Previdência passarão de 0,3% do PIB em 1997 para 2,7% do PIB em 2017 se nada for feito, o que representa 40% de gastos primários do governo.

Vale lembrar que estes gastos considerados obrigatórios crescem à medida que a população envelhece e que o número de contribuintes não segue o mesmo ritmo.

As mulheres, sem dúvida, serão as mais afetadas com as novas regras propostas com a Reforma da Previdência, ao lado dos professores e trabalhadores rurais.

Isso ocorre porque atualmente a diferença de idade entre homens e mulheres é de 10 anos, sendo que após a reforma, ela ficaria igual, ou seja, 65 anos para ambos.

Como fazer o cálculo da Previdência com as novas regras

Hoje em dia, o trabalhador que somar sua idade com o tempo de aposentadoria e alcançar 95 pontos (para homens) e 85 pontos (para mulheres) já tem direito a receber a sua aposentadoria integral, com base nos 80% dos salários mais altos recebidos.

Ao considerar as novas regras, o profissional precisará ter obrigatoriamente 65 anos, além de comprovar um tempo de contribuição mínima de 25 anos. Já a média da quantia da aposentadoria será de 76% de todas as contribuições.

Já para quem contribuir por 26 anos, este percentual aumenta para 77%, e assim sucessivamente. Ou seja, para que um trabalhador alcance o percentual de 100%, será necessário que ele comprove 49 anos de contribuição ao INSS.

Em outras palavras, para se aposentar aos 65 anos com o valor total, obrigatoriamente essa pessoa precisará contribuir com a previdência desde os 16 anos e não interromper de forma alguma esses pagamentos.

No caso da regra de transição citada anteriormente, os homens que tenham mais de 50 anos, e mulheres com idade superior a 45 anos podem optar por se aposentar com um prazo entre a regra nova e a antiga. Neste caso, deverá ser pago a metade do tempo que ainda falta para se aposentar, levando em consideração a Reforma da Previdência.

Ou seja, uma mulher com 45 anos ainda precisaria cumprir mais 20 anos de trabalho para se aposentar depois da reforma, mas por estar no grupo de transição, esse tempo cai para 10 anos.

Vale lembrar que as pessoas que já estão aposentadas não irão sofrer as consequências da nova regra.

Pensão por morte na Reforma da Previdência

A pensão por morte também será atingida pela reforma. O seu valor seria desvinculado do salário mínimo, e as novas regras passariam a conter um regime de cotas.

O valor pago para a viúva (o) seria de 50% do benefício, com um adicional de 10% para cada filho menor de idade. Ou seja, somente famílias com cinco filhos menores de 18 anos teriam direito a receber o valor integral. Além disso, o recurso também não poderia ser pago junto com outros benefícios, como aposentadorias, por exemplo.

Na prática, suponha que um trabalhador recebia remuneração mensal de R$ 1.200, tendo 10 anos de contribuição, e faleceu sem se aposentar. Com as novas regras, o valor do benefício que a família teria direito é de 51% + 1% por ano trabalhado, o que daria R$ 720,00.

Também usando as novas regras, o seu parceiro ou parceira teria direito a receber 50% desse valor + 10% por dependente menor de idade. Supondo que eles tivessem um filho, o valor final a ser pago pela Previdência seria de R$ 439,00.

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