As mulheres do meio rural que adquirem a responsabilidade de cuidar de uma criança, havendo laço biológico ou não, têm direito ao salário maternidade.
Sob a administração do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ele pode ou não requisitar carência e, caso a mulher não tenha condições de pedi-lo por si só, pode registrar algum procurador.
Aprenda tudo sobre o salário maternidade rural neste artigo.
Quem tem direito de receber o salário maternidade rural?
Como dito, esse benefício serve tanto para laços biológicos quanto não biológicos; desse modo, pessoas que adotam filhos também têm direito.
Nessa categoria estão ainda as pessoas que não adotaram, mas que têm a guarda de determinada criança ou jovem. O salário maternidade rural também é pago a quem deu a luz e a quem sofre um aborto espontâneo.
É verdade que, no caso do aborto espontâneo, o tempo de seguridade é bem mais curto: somente 14 dias. Todavia, é um tempo valioso para que as mulheres se recuperem fisicamente e deem início à superação pela perda do bebê.
A quantidade de tempo que essa mulher contribuiu com a previdência antes da solicitação também tem de ser considerado e esse é o conhecido período de carência para benefício.
No caso da mulher da zona rural, é obrigatório ter dez meses de contribuições anteriores e elas não precisam ser imediatamente antes da adoção, parto ou aborto espontâneo.
Por exemplo: uma mulher que recebeu a guarda de uma criança em março não precisa que as contribuições previdenciárias tenham sido especificamente entre os meses de fevereiro e maio.
Se essa mulher contribuiu por dez meses, passou anos sem contribuir e quer solicitar o salário maternidade rural, será possível.
Para pedi-lo pela segunda vez, basta ter completado mais dez contribuições.
Quem não tem direito de receber o salário maternidade rural?
As mulheres que já recebam determinados benefícios da previdência social não podem pedir o salário maternidade rural, como aposentadoria por invalidez ou auxilio doença.
A explicação do INSS é que esses benefícios são devidos à incapacidade, e como o salário maternidade rural também se deve a uma incapacidade temporária de trabalhar, seria como dois benefícios iguais.
Se ocorrer adoção, parto ou abordo espontâneo múltiplo, ou seja, com mais de uma criança, o pagamento será único. O INSS não condiciona o benefício à quantidade de crianças, mas sim à condição da requerente.
Como solicitar o salário maternidade rural
A mulher que tem os dez meses de contribuição com a previdência precisa acessar o Meu INSS e ir até o botão “Entrar”:
- Depois, ela dá um clique em “Login”;
- Na janela Gov.br, ela seleciona “Crie uma conta” e coloca seus dados;
- Retorna ao Meu INSS e clica em “Agendamentos ou Requerimentos”;
- Dá um clique em “Novo requerimento”;
- Relê seus dados cadastrais, que devem estar totalmente atualizados;
- Na barra de pesquisa, escreve “maternidade” e procura pelo salário maternidade rural;
- Escolhe uma unidade do INSS e uma data
O agendamento também pode ser realizado via telefone 135.
Existe um prazo máximo concedido pela previdência social para que se peça esse benefício e ele tem variações: para situações de aborto ou de adoção, é obrigatório agendar o atendimento no INSS o mais rápido possível.
Quando o salário maternidade rural é requerido por causa de um parto, é obrigatório esperar 28 dias para solicitar o benefício.
Documentos para dar entrada no salário maternidade rural
A documentação da qual a requerente vai precisar é a seguinte:
- Certidão de nascimento da criança (dispensada no caso de aborto espontâneo);
- Procuração legal, no caso de a mulher não ter meios de pedir sozinha o benefício;
- Comprovantes das contribuições obrigatórias com a previdência social (o INSS aceitará Certidão de Tempo de Contribuição, carteira de trabalho, documentação rural ou as guias de recolhimento);
- Documentos pessoais da requerente
Consulta da Carta de Concessão do salário maternidade rural
Depois de o salário maternidade rural ser pedido, a mulher deve espere que a previdência confirme o benefício.
Mantendo o protocolo de solicitação, ela consegue se informar usando o telefone 135 ou acessando o Meu INSS.
Nesta última opção, a requerente deverá fazer login e clicar em “Carta de Concessão de Benefício”.
Essa carta, que é entregue também via Correios, é a forma de o INSS comunicar que o salário maternidade rural está aprovado e dar direcionamentos sobre os saques.
Se a contribuinte acessar o Meu INSS e não vir a carta, deve aguardar mais uns dias: a previdência pode levar vinte dias para avaliar o pedido.
Como funcionam o pagamento do salário maternidade rural
Os depósitos do salário maternidade rural ocorrem por poucos meses: somente quatro.
Quando há um aborto espontâneo, no entanto, o INSS paga apenas por duas semanas.
Cabe destacar que não é a mesma regra para quando o bebê nasce morto: como ocorre um nascimento, ainda que a criança esteja morta, seguem-se as diretrizes referentes a parto.