Como se tornar um segurado do INSS

Os segurados do INSS são todos os brasileiros maiores de 16 anos que realizam mensalmente o pagamento da guia de contribuição para a Previdência Social. Ao pagar a taxa você garante alguns benefícios oferecidos pelo órgão, como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Existem modalidades distintas de segurados que podem depender de vários fatores, entre eles, o tipo de atividade exercida pelo profissional. Veja quais são os tipos existentes e como se tornar um segurado do INSS.

Tipos de segurados

1. Empregados

Estão inseridos nessa modalidade os trabalhadores que possuem carteira assinada e um vínculo empregatício com alguma companhia, exercendo atividades regulares, sendo dependentes dessa empresa ao receber um salário mensalmente.

2. Empregados domésticos

São aqueles trabalhadores que exercem alguma função doméstica dentro da casa do empregador e que tenham a carteira assinada. Vale lembrar que essa atividade passa por um período de adaptação às novas regras, o que garante todo o direito a esses trabalhadores. Estão inseridos nesses casos doméstica, caseiro, jardineiro, governanta, etc.

3. Contribuintes individuais

São pessoas que trabalham de maneira autônoma, como empresário, comerciante, ambulante, feirante, entre outros. São aqueles trabalhadores que não possuem nenhum tipo de vínculo empregatício com alguma empresa.

4. Trabalhadores avulsos

São aqueles profissionais que prestam serviços para diversas empresas, mas que são ligados a algum sindicato ou outros órgãos gestores. O mesmo vale para os casos em que esse profissional presta esse serviço com um contrato assinado pela própria companhia.

5. Segurados Facultativos

São aqueles contribuintes que não possuem uma renda própria, mas decidem contribuir com a Previdência Social para garantir os seus benefícios no futuro, como as donas de casas, estudantes, síndicos não-remunerados, entre outros.

6. Segurados especiais

Esses casos estão enquadrados os trabalhadores da zona rural, pescadores artesanais que atuam em sistema de regime familiar, sem a utilização de empregados. Vale lembrar que os contribuintes nesses casos só poderão conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição caso tenha escolhido pagar o INSS por conta própria.

Como fazer a contribuição

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Para cada tipo de segurado do INSS existem especificações diferentes para iniciar o processo de contribuição. Confira as características.

Empregado

Basta ter algum tipo de vínculo empregatício com a empresa, através de carteira assinada. Esse tipo de seguro é feito de maneira automática pela empresa no momento em que ela assina a carteira do trabalhador.

Empregados domésticos

Deve ter a carteira assinada em uma das funções assinaladas como trabalhador doméstico, sendo necessário também ter os comprovantes de pagamento das contribuições.

Trabalhador avulso

Fazer um cadastro em algum sindicato ou órgão que funcione como regulamentador da profissão exercida, assim como os contratos das empresas nas quais atuam.

Segurados facultativos

Precisa fazer uma inscrição no INSS e emitir as guias de pagamentos mensais, não sendo necessário comprovar nenhum tipo de vínculo empregatício com empresas ou instituições.

Segurados especiais

Nesse caso é necessário que seja comprovado o exercício das profissões rurais citadas acima, sendo que essa comprovação é obrigatória, pois as informações serão pesquisadas pela Previdência Social.

Benefícios do INSS

Os segurados do INSS garantem o pagamento de vários benefícios, sendo obrigatório que as contribuições estejam em dia. Entre os benefícios assegurados pela Previdência Social estão:

  • Aposentadoria por invalidez (todos os tipos de segurados)
  • Aposentadoria por idade (todos os tipos de segurados)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (todos os tipos de segurados)
  • Auxílio-doença (todos os tipos de segurados)
  • Reabilitação profissional (todos os tipos de segurados)
  • Aposentadoria especial (empregado, exceto o doméstico; trabalhador avulso e contribuinte individual quando cooperado filiado à cooperativa de trabalho ou de produção)
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-acidente (empregado, exceto o doméstico; trabalhador avulso e segurado especial)
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade (todos os tipos de segurados)
  • Salário-família

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