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Aposentadoria Especial

Quem tem direito a pedir aposentadoria especial 2019

Quer saber se você pode dar entrada na aposentadoria especial 2019? Confira todas as informações neste artigo

Diversos contribuintes conhecem as aposentadorias por tempo de contribuição e as aposentadorias pela regra 86/96 (que era 85/95 até o dia 31 de dezembro de 2018).

O benefício concedido por causa de invalidez permanente também é muito conhecido, mas há uma quarta forma de aposentadoria e poucos sabem que têm direito a ela: trata-se da especial.


Como funciona a aposentadoria especial 2019?

É uma categoria na qual o benefício tem um valor mais alto e que funciona como um reconhecimento a quaisquer perigos à saúde que o contribuinte tenha enfrentado durante a sua profissão.

Dessa forma, o cidadão que pode pedi-lo é aquele que exercia uma profissão de risco.

Quem tem direito a pedir aposentadoria especial 2019


Quem tem direito a pedir a aposentadoria especial 2019?

Pessoas que trabalhavam nas indústrias/atividades a seguir têm direito:

  • Conservação e curtume de peles;
  • Metalurgia de minérios arsenicais;
  • Fabricação de ligas de chumbo;
  • Manipulação de benzeno como insumo;
  • Fabricação de ácido brômico;
  • Fabricação de pérolas artificiais;
  • Pintura com pistola;
  • Fabricação de armamentos explosivos e outros.

No geral, podem pedir a aposentadoria especial aqueles que lidaram por um mínimo de 25 anos com os seguintes agentes químicos:

  • Asbestos;
  • Berílio e compostos tóxicos;
  • Cádmio e compostos tóxicos;
  • Chumbo e compostos tóxicos;
  • Cromo e compostos tóxicos;
  • Fósforo e compostos tóxicos;
  • Manganês e compostos;
  • Níquel e compostos tóxicos;
  • Sílica livre;
  • Arsênico e compostos;
  • Benzeno e compostos tóxicos;
  • Bromo e compostos tóxicos;
  • Carvão mineral e derivados;
  • Cloro e compostos tóxicos;
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Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade

Os profissionais que atuam no mercado desenvolvendo algum trabalho que envolve riscos de insalubridade acabam tendo algumas vantagens na hora de se aposentar. Por conta do período em que ficaram expostos a esses agentes nocivos, eles devem comprovar essa condição para ter o direito garantido.

Todos os trabalhadores que durante a sua trajetória profissional desempenharam alguma função considerada arriscada podem receber a aposentadoria especial por insalubridade.

Esse direito está previsto na lei de número 9.032/95, sendo que essa atividade precisa ter sido desenvolvida de forma permanente durante o período mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos), e não um trabalho ocasional ou intermitente. Essa condição é obrigatória.

Além disso, durante o período em que estiver empregado, o trabalhador tem direito a receber da empresa um adicional no seu salário para compensar as condições insalubres. Esse valor acaba servindo como prova também na hora de solicitar a aposentadoria por insalubridade.

Comprovações para solicitar a aposentadoria especial por insalubridade

Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade

As pessoas que têm direito a receber a aposentadoria especial precisam comprovar essa condição, como mencionado acima, para terem direito a receber o benefício, os documentos necessários são:

1. Documentação fornecida pela própria empresa que comprove a função exercida pelo trabalhador durante o período que esteve empregado. Nessa categoria, até mesmo as anotações encontradas na carteira de trabalho servem de prova.

2. Laudos da perícia que comprovam essa atuação. Normalmente, nesse caso, uma equipe técnica fica responsável por fazer essa vistoria.

3. Vale lembrar que é fundamental que o profissional realmente tenha … Clique aqui para ler o artigo completo

Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade

Em termos gerais, o benefício da aposentadoria do INSS é cercado por uma série de detalhes que estabelecem uma série de diferenças importantes entre cada uma delas.

Nesse sentido, um caso particular que merece ser destacado é a aposentadoria especial por periculosidade. Essa modalidade ainda é motivo de muitas dúvidas entre os profissionais, sendo necessário primeiramente entender mais profundamente o assunto.

Conceito da aposentadoria por periculosidade

Ele é um benefício garantindo por lei para aqueles trabalhadores que exercem qualquer atividade em que ficam expostos a algum agente que seja nocivo à saúde, levando sempre em consideração os níveis estabelecidos pelas normas trabalhistas.

O adicional de periculosidade é uma espécie de compensação que o profissional possui ao arriscar a sua própria saúde na hora de desempenhar o seu papel dentro da empresa ou instituição.

O conceito adotado é praticamente o mesmo dos trabalhos considerados insalubres. Na prática, pessoas que exercem essas atividades conseguem se aposentar em um período inferior ao exigido por lei, quando comparado a outros tipos de aposentadoria.

Atividades que se enquadram na periculosidade

As profissões que se enquadram nesse perfil são aquelas desempenhadas em setores específicos, entre os quais podemos destacar:

1. Setor de eletricidade

Todo profissional que tem em sua rotina atividades que o deixam exposto a uma voltagem superior a 220 volts está enquadrado na categoria de periculosidade.

O mesmo vale para os cambistas responsáveis pelas linhas de telefone ou que desempenham funções similares. Nesses casos, o período de contribuição é de 25 anos.… Clique aqui para ler o artigo completo

Quem tem direito à aposentadoria especial

Entre os tipos de aposentadorias asseguradas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existe aquela conhecida como aposentadoria especial. Trata-se de um benefício dado aos trabalhadores que tenham se submetido a alguma condição tida como prejudicial à saúde durante o tempo de trabalho. Ela visa garantir uma espécie de compensação ao segurado que faz parte do Regime Geral da Previdência Social.

Como dar entrada

Para dar entrada na aposentadoria especial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos que vão garantir o pagamento do seu benefício diferenciado. A lista de condições você pode conferir a seguir:

1. Comprovar que tenha atuado durante 15, 20 ou 25 anos em atividades especiais consideradas de riscos. Essa comprovação é necessária para atestar a condição de aposentadoria especial.

2. No caso dos trabalhadores que tenham preenchido a atividade profissional por 15 anos, é necessário comprovar que o trabalho tenha sido feito em subsolo, como no caso da extração de minérios, por exemplo.

3. Já para que profissionais que tiveram 20 anos de atividade, a aposentadoria especial vale para quem trabalhou em subsolo, distante da frente de trabalho, e também para quem tenha sido exposto a asbesto ou amianto.

4. Para quem trabalhou por 25 anos e desejam dar entrada na aposentaria especial, é necessário comprovar que foi exposto a excesso de ruído ou calor, ou que tenha tido contato a algum produto biológico ou químico.

Preenchidos esses termos, e munido de provas sobre cada uma dessas situações, o profissional poderá dar entrada ao … Clique aqui para ler o artigo completo