As regras para se aposentar vêm passando por várias mudanças no decorrer do tempo, sendo que isso inclui também aquelas relacionadas ao tempo de serviço ou contribuição.
De acordo com as novas normas, os contribuintes que desejam optar pela aposentadoria por tempo de serviço deverão ficar atentos ao novo sistema de cálculo implantado pelo INSS em 2015.
O que é o novo sistema de cálculo
Essa conta leva em consideração o número de pontos que o trabalhador irá alcançar ao somar o tempo de contribuição com a sua idade, a chamada “Regra 85/86 Progressiva”. Na prática, ele precisa ter uma pontuação mínima para se aposentar.
Além disso, o profissional que dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço também necessita cumprir a carência exigida pelo INSS, que corresponde a uma contribuição mínima de 180 meses.
No caso daqueles trabalhadores que conseguirem atingir o número de pontos necessário, a principal vantagem é o fato de não incidir o Fator Previdenciário sobre o valor a ser recebido. Isso quer dizer que será feito o pagamento do valor integral do benefício.
Como funciona o sistema de pontos
O programa de pontos no caso das aposentadorias por tempo de serviço funciona da seguinte maneira: para que o trabalhador possa receber o valor integral, ele precisa somar um total de 85 pontos no caso das mulheres, e 95 para os homens.
Para se chegar a essa média, é considerada a idade e também o tempo de contribuição ao INSS. Vale lembrar que essa regra só é válida até 31 de dezembro de 2018, pois a partir dessa data, serão incluídas novas classificações.
Como serão as novas classificações
De acordo com as leis vigentes, caso não ocorra nenhuma alteração, a partir de 2018 será crescido um ponto a mais tanto para as mulheres, quanto para os homens. Isso quer dizer que seria necessário alcançar 86 pontos e 95 pontos, respectivamente, para o profissional ter direito a se aposentar.
Vale lembrar que isso é fundamental para afastar o risco de haver a incidência do Fator Previdenciário. Por enquanto, a vigência desse aumento de pontos está prevista para até 2026, onde a soma para as mulheres alcançará 90 pontos, e para os homens 100.
Por que houve a mudança?
Uma das principais dúvidas de quem pretende fazer a aposentadoria por tempo de serviço é que a idade para se aposentar, assim como o tempo de contribuição, foram alterados.
Na verdade esse sistema de pontos foi uma maneira que o governo encontrou para que as pessoas fiquem ativas no mercado de trabalho por mais tempo, sendo que a motivação é que não irá incidir o Fator Previdenciário.
Porém, a carência mínima, que é de 180 meses, deve ser cumprida. Caso contrário, haverá a incidência do Fator para as pessoas que desejarem se aposentar antes de atingir esse número de pontos estabelecido pelo governo. Dessa forma, o valor da aposentadoria terá uma redução.
Por fim, é válido dizer que não há uma idade mínima para se aposentar por tempo de serviço. Neste caso, o que existe é o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social. Porém, para os interessados em receber o valor integral, é sempre bom considerar essa opção dos pontos.
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