Os profissionais que atuam no mercado desenvolvendo algum trabalho que envolve riscos de insalubridade acabam tendo algumas vantagens na hora de se aposentar. Por conta do período em que ficaram expostos a esses agentes nocivos, eles devem comprovar essa condição para ter o direito garantido.
Todos os trabalhadores que durante a sua trajetória profissional desempenharam alguma função considerada arriscada podem receber a aposentadoria especial por insalubridade.
Esse direito está previsto na lei de número 9.032/95, sendo que essa atividade precisa ter sido desenvolvida de forma permanente durante o período mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos), e não um trabalho ocasional ou intermitente. Essa condição é obrigatória.
Além disso, durante o período em que estiver empregado, o trabalhador tem direito a receber da empresa um adicional no seu salário para compensar as condições insalubres. Esse valor acaba servindo como prova também na hora de solicitar a aposentadoria por insalubridade.
Comprovações para solicitar a aposentadoria especial por insalubridade
As pessoas que têm direito a receber a aposentadoria especial precisam comprovar essa condição, como mencionado acima, para terem direito a receber o benefício, os documentos necessários são:
1. Documentação fornecida pela própria empresa que comprove a função exercida pelo trabalhador durante o período que esteve empregado. Nessa categoria, até mesmo as anotações encontradas na carteira de trabalho servem de prova.
2. Laudos da perícia que comprovam essa atuação. Normalmente, nesse caso, uma equipe técnica fica responsável por fazer essa vistoria.
3. Vale lembrar que é fundamental que o profissional realmente tenha ficado exposto a algum dos agentes nocivos citados na lei, caso contrário, não poderá requerer esse benefício.
Cálculo da aposentadoria especial por insalubridade
Muitas pessoas que desejam entrar com o pedido de aposentaria especial por insalubridade no INSS ainda têm dúvidas sobre como é feito o cálculo do valor que elas poderão receber. De uma maneira geral, o pagamento terá como base 80% dos salários recebidos, sendo considerados sempre aqueles maiores.
Por exemplo: se o trabalhador recebeu ao longo da sua carreira profissional 300 salários, desse total, os 20% mais baixos serão desconsiderados, levando em consideração os outros 80%.
Para quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade, o valor do salário é integral, pois não há a incidência do Fator Previdenciário.
Há casos em que o trabalhador não precisa cumprir o tempo mínimo exercendo a função para conseguir solicitar esse tipo de aposentadoria, porém, essa regra só se aplica quando o funcionário é exposto a condições severas, e a comprovação fica por conta dos documentos emitidos pela própria empresa.
Cada caso é analisado por uma equipe técnica formada por profissionais da Previdência, responsável por oferecer um parecer (favorável ou não) para o trabalhador.
Também é essencial que os agentes nocivos pelos quais o trabalhador seja sendo exposto esteja listados entre aqueles previstos na lei, tais como química, física ou biológicas, uma vez que, caso não esteja entre os citados, o regime de aposentadoria será outro.
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