Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Confira as instruções e veja como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

Assim como todos os trabalhadores que contribuem para o INSS, a pessoa com deficiência também tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

É claro que o funcionamento do processo de solicitação é um pouco diferente, mas para começar é importante entender que esse também é um direito das pessoas com algum tipo de deficiência que contribuíram para a Previdência Social de formas diferentes.

Qualquer pessoa com deficiência de natureza intelectual, sensorial, física ou mental, ou qualquer outra barreira que possa atrapalhar a participação de um determinado cidadão dentro da sociedade de forma geral, tem o direito de se aposentar.

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, nesses casos, a pessoa pode ter contribuído tanto de forma individual quanto facultativa.

No entanto, para o segundo caso existem algumas especificações importantes:

  • Ter aposentado depois de 25 anos de trabalho na condição de deficiência no caso de homens e após 20 anos no caso de mulheres, quando a deficiência for considerada de caráter grave;
  • Ter aposentado depois de 29 anos de trabalho na condição de deficiência no caso de homens e após 24 anos no caso de mulheres, quando a deficiência for considerada moderada;
  • Ter aposentado depois de 33 anos de trabalho na condição de deficiência no caso de homens e após 28 anos no caso de mulheres, quando a deficiência for considerada leve.

Ou seja, há realmente algumas coisas importantes por trás da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Para entender um pouco mais sobre essa questão é só continuar acompanhando o artigo. Boa leitura!


Quem tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício de todos os brasileiros que contribuíram para o INSS por, no mínimo, 180 meses e que possuem algum tipo de deficiência, seja física, mental ou intelectual.

Nesses casos, é necessário comprovar a situação da pessoa antes mesmo de dar entrada no benefício.

Caso contrário, o indivíduo poderá perder todos os benefícios concedidos pela Previdência Social a pessoas com deficiência.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição


Perícia médica para aposentadoria da pessoa com deficiência

Tenha sempre em mente que, quem constata a gravidade e o tipo de deficiência são os próprios médicos do INSS por meio de uma avaliação médica e funcional, a qual possui um caráter de perícia.

É como se fosse mesmo fazer uma perícia depois de ter solicitado o auxílio doença, por exemplo. Somente depois dessa avaliação é diagnosticado o estado do contribuinte perante o INSS.

É importante ressaltar também que é necessário fazer uma avaliação médica depois do tempo de transição de dois anos, tudo com o objetivo de que o contribuinte possa dar entrada ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.


Cálculo de contribuição para receber a aposentadoria da pessoa com deficiência

Para solicitar o benefício, é preciso ter documentos que possam comprovar a realização de atividades trabalhistas por um período de, no mínimo, 20 anos para mulheres e de 25 anos para homens.

Se o beneficiário tiver contribuído de forma alternada, ou seja, tanto como pessoa com deficiência quanto sem, os períodos de trabalho passarão por uma soma.

Essa soma, quando aplicada corretamente a uma tabela de conversão, consegue ajudar a pessoa com deficiência a se aposentar de forma mais rápida.

Isso também vale para aquelas pessoas que possuem mais do que um grau ou tipo de deficiência.

Por isso é importante buscar mais informações antes de realmente solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.


Documentos necessários para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência

Para conseguir solicitar a entrada na aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência, um dos primeiros passos é mostrar um documento de identificação com foto e o CPF em alguma agência do INSS.

Tenha em mãos também documentos que sejam capazes de comprovar os períodos trabalhados: carnês de contribuição, carteira de trabalho, entre outros documentos que comprovem o pagamento correto ao INSS.

Lembre-se também de que o funcionário com deficiência precisa levar, no dia da perícia do INSS, todos os documentos que comprovam a sua deficiência e a data em específico que a situação se iniciou.


Requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência

Como já mencionado antes, para que uma pessoa com deficiência consiga dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição é necessário levar em conta alguns requisitos importantes para realmente ter direito a esse benefício e não ter ele recusado.

Se o grau de deficiência for leve, os homens precisam ter contribuído por 33 anos enquanto que as mulheres por 28 anos. A carência, nesse caso, é de 180 meses trabalhados.

No caso de deficiência moderada, as mulheres precisam ter contribuído por 24 anos anos enquanto que os homens por 29 anos e não existe tempo de carência.

Por fim, se o grau de deficiência for leve os homens precisam ter contribuído por 25 anos e as mulheres por 20. Aqui também não há carência.


Quando o benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência começa a ser pago?

A pessoa com deficiência pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição logo depois de ter se desligado, por completo, do trabalho. A solicitação pode demorar até por volta de 90 dias depois que esse desligamento for realizado.

Ou também é possível que o benefício comece a ser contado logo depois que a pessoa dá entrada com todos os documentos necessários. Isso quando não houver desligamento ou quando o benefício for solicitado depois de 90 dias.

Além de tudo, é importante mencionar que todas as pessoas com deficiência que conseguem a aposentadoria por tempo de contribuição possuem todos os mesmos benefícios da aposentadoria de pessoas sem deficiência. O grande diferencial é que o tempo é menor.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição


Qual é o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Por fim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição de pessoa com deficiência segue exatamente as mesmas regras de valores da aposentadoria das outras pessoas. Para saber mais, basta ir até uma agência do INSS e solicitar o cálculo.