Confira as orientações do INSS e saiba quem pode dar entrada no auxílio doença rural
Dependendo do acidente que sofrem ou da doença que estão enfrentando, os trabalhadores ficam temporariamente sem poder exercer a função e, consequentemente, sem renda.
É a esses trabalhadores que a previdência social para o auxílio doença, que pode ser rural: este é depositado todos os meses enquanto esse cidadão estiver oficialmente incapacitado.
Se você é um trabalhador rural, saiba neste artigo o que fazer para receber o auxílio doença, de quanto ele é e em que circunstâncias ele pode ser revogado pela previdência social.
Como funciona o auxílio doença rural?
Seu princípio é igual ao auxílio doença pago ao trabalhador urbano: é necessário que esse contribuinte prove, por parecer médico, que não consegue trabalhar temporariamente.
Durante sua recuperação, será preciso continuar apresentando exames e laudos periodicamente para que o auxílio doença rural seja prorrogado.
Quando o médico detectar que houve melhora suficiente ou o trabalhador não conseguir mais comprovar sua condição física, o benefício será suspenso e ele deverá retornar à sua função.
Por outro lado, há contribuintes que não conseguem se recuperar, seja por causa de sequelas ou porque a doença se tornou crônica.
Em situações assim, a previdência tende a trocar o auxílio doença pela aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito a pedir o auxílio doença rural?
O trabalhador rural precisa ter sofrido algum acidente que demande repouso para a recuperação ou que o tenha deixado ferido a ponto de não poder desempenhar sua função.
Certos diagnósticos também servem para a solicitação do auxílio doença rural, como:
- AIDS;
- Mal de Parkinson;
- Câncer;
- Tuberculose ativa;
- Contaminação por radiação, desde que ela seja confirmada por profissionais especializados;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Hanseníase;
- Doença de Paget avançada;
- Doença cardíaca grave;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante e outras mais
Além de possuir uma dessas doenças, o trabalhador rural também deve estar na categoria de segurado. Isso significa que ele possui uma roça de subsistência, sendo esta a sua exclusiva fonte de renda.
Também se ressalta que o trabalhador rural precisa possuir um ano de contribuições nessa categoria e que essa necessidade é a conhecida “carência”.
Como o trabalhador rural deve pedir o auxílio doença
Se esse trabalhador tiver alguma das doenças mencionadas ou quaisquer outras que não o permitam cuidar da sua roça de subsistência, ele deverá ligar para 135 para o agendamento.
Será decidido um dia para que o trabalhador rural vá a uma agência do INSS se submeter à perícia médica.
Nessa perícia, o solicitante do auxílio doença será brevemente examinado pelo perito, que também analisará os laudos e exames médicos que forem levados.
Ele conversará com esse solicitante para saber o nível de limitações que a sua condição pode causar.
O perito médico do INSS não costuma emitir nenhuma previsão sobre o benefício ao trabalhador rural: este é obrigado a aguardar a carta de concessão.
Se quiser, ele também pode ligar para 135 depois de três semanas, aproximadamente, ou até retornar à agência do INSS.
Em caso de negação do auxílio doença para o trabalhador rural, este tem a possibilidade de dar entrada mais uma vez no pedido, indicando-se a consulta ao médico para que os laudos e exames sejam atualizados.
Se a previdência social deferir o auxílio doença para o trabalhador rural, este será informado sobre a quantia.
Todavia, é necessário que ele continue seu tratamento, inclusive porque será preciso passar por reavaliações do perito médico constantemente para a confirmação de que o diagnóstico se mantém.
Documentos para dar entrada no auxílio doença rural
Assim que esse trabalhador for à agência do INSS, deverá estar com os documentos abaixo:
- Carnês de contribuição, se houver;
- Contrato de arrendamento e qualquer outro documento que comprove que a pessoa é um trabalhador rural;
- Documento de identificação com foto;
- Laudos e exames médicos comprovando a doença;
- CPF
Perícia médica pra o auxílio doença rural
Muitas pessoas que pedem o auxílio doença rural nunca tinham passado por uma perícia médica antes e, devido a sua conduta, acabam por ter o pedido de benefício indeferido.
Além de apresentar os documentos médicos que comprovem a condição de saúde, o trabalhador precisa “convencer” o perito. Para isso, recomenda-se:
- Falar com firmeza sobre a doença e os incômodos que ela causa, mas sem lamentações. Os peritos ficam desconfiados quando o solicitante chora demais, por exemplo, porque acreditam que é uma tática para sensibilizá-los;
- Não se recusar a ser examinado, no caso de o perito desejar fazer isso. Em determinados casos, ele analisará feridas, por exemplo, possíveis deformações, aferirá pressão, etc.;
- Levar laudos e exames médicos sempre atualizados. Aliás, levar exames tem muito peso porque os laudos podem facilmente ser forjados, mas é bem mais difícil fazer isso com um exame médico;
- Se desejar, o trabalhador rural pode pedir ao INSS para levar acompanhante.