Contribuir com a Previdência Social é atualmente a principal opção que o trabalhador brasileiro possui para garantir o recebimento de um salário mensal quando ele atinge a idade ou o tempo de serviço estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar.
Existem diferentes modalidades de contribuintes dentro da Previdência, como o doméstico, facultativo e o individual. Nessa última modalidade, o seguro possui uma renda de trabalho, sem necessariamente estar empregado pelo regime de CLT. Entenda, a partir de agora, as características do Contribuinte Individual.
Quem são os contribuintes individuais?
O INSS enquadra nessa categoria os trabalhadores que atuam no mercado de trabalho de maneira autônoma, isto é, que não estão ligados a uma empresa específica, mas que prestam seus serviços por conta própria, seja para empresas ou para pessoas.
Algumas funções que se enquadram nessa categoria são os motoristas de táxis, os sacerdotes, vendedores ambulantes, diaristas, entre outras. Sendo que mesmo nesse caso, é obrigatório que o trabalhador esteja devidamente filiado ao Regime Geral da Previdência Social.
O valor a ser pago para o INSS é de 20% sobre o salário base de contribuição mensal. Esse salário é calculado de acordo com todos os valores recebidos pelos clientes que contrataram os seus serviços, tendo sempre como referência o teto mínimo e máximo.
Formas de recolhimento
Há algumas variações com relação ao recolhimento a ser feito nos casos dos contribuintes individuais, por exemplo:
1. Quando o trabalhador é responsável por realizar alguma atividade voltada apenas para o setor empresarial, o recolhimento será feito no momento em que ele receber o valor pelos serviços que foram prestados, ou seja, a empresa fica obrigada a repassar o desconto diretamente para o INSS.
Na prática, isso significa que nesses casos não é o trabalhador que ficará responsável por fazer esse recolhimento e pagamento, e sim a empresa para a qual ele prestou serviço.
2. Existem também aquelas situações em que o serviço a ser prestado pode ser contratado tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas. Nesses casos, também há uma variação na maneira de fazer esse recolhimento para o INSS.
Por este motivo, o contribuinte individual precisa ficar atento ao seguinte ponto: caso o limite dos serviços oferecidos para empresas já tenha sido alcançado, as próprias empresas já fazem esse recolhimento. Se ele ainda não tiver sido atingido, o trabalhador deverá fazer esse recolhimento junto aos seus clientes que se enquadram como pessoa física, até que o limite tenha sido atingido.
3. Também existem aqueles trabalhadores que prestam serviços única e exclusivamente para pessoas físicas. Neste caso, o recolhimento deverá ser feito por conta própria, sendo de total responsabilidade do contribuinte. O valor a ser pago pelo INSS deverá ser calculado sobre o montante recebido pelo prestador de serviço.
Mas atenção: mesmo nestes casos existem limites legais previstos em lei que deverão ser seguidos rigorosamente. Ou seja, com base nos cálculos estabelecidos, o valor dessa contribuição não pode nunca ser inferior ao salário mínimo vigente no país, como também não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo Governo e Previdência Social.
Essas foram as informações sobre o recolhimento do INSS pelo Contribuinte Individual. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.
Sérgio
18 de outubro de 2016Fui demitido há menos de 2 anos da empresa, e gostaria de saber como posso pagar estes 2 anos pois continuo sem registro
INSS Extrato
20 de janeiro de 2017Sérgio, o mais recomendável a ser feito é você comparecer a um posto do INSS para solicitar uma avaliação do seu caso.