Tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição 2019? Confira todas as explicações neste artigo
A aposentadoria por tempo de contribuição terá algumas mudanças no ano de 2019, mas somente para uma das suas regras: a que é chamada de progressiva.
Essas alterações são decorrentes do que está sendo conhecido como reforma da previdência: mesmo que ela ainda não esteja totalmente definida.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) oferece mais duas formas de solicitar esse tipo de aposentadoria.
Regra da Aposentadoria Progressiva
Começando pela regra que foi mudada no começo de 2019, a aposentadoria 86/96 (que era chamada de 85/95) usa em seu cálculo a idade do contribuinte e o tempo durante o qual ele contribuiu para a previdência.
Para as mulheres, a soma precisa ser mínima de 86 pontos; para os homens, precisa ser de 96 pontos.
É obrigatório que a pessoa tenha 15 anos de contribuição ou mais. Por exemplo: aquele que tem exatamente esses 15 anos de recolhimento poderá pedir essa aposentadoria aos 71 anos (se for mulher) e aos 81 anos (se for homem). Basta tirar dos 86 ou 96 o tempo de contribuição para descobrir com quantos anos o benefício poderá ser pedido.
Regra da Aposentadoria Proporcional
Essa é mais uma das regras para se aposentar e nela, obrigatoriamente, utiliza-se o fator previdenciário.
A contribuição necessária fica entre 25 e 30 anos; os homens precisam ter 53 anos de idade ou mais e as mulheres 48 anos de idade ou mais.
É importante deixar claro que esse tipo de aposentadoria só pode ser pedido pelos que fizeram inscrição até dezembro de 1998.
Regra dos 30/35 anos de contribuição
Esse tipo de aposentadoria não leva em conta a idade do contribuinte: apenas os depósitos já realizados para a previdência. Para a mulher, é preciso 30 anos de contribuição; para os homens, 35 anos.
Qual é a forma mais fácil de se aposentar?
Isso é escolhido de acordo com o perfil do contribuinte. Para os que sempre trabalharam com carteira assinada, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição é vantajosa.
Porém, as pessoas que já têm idade mais avançada podem optar pela progressiva, mas o valor do benefício é mais baixo, sendo de um salário mínimo.
Documentos para dar entrada na aposentadoria
O INSS exige alguns documentos para que a aposentadoria seja solicitada, não importando qual seja o tipo. São eles:
- Documento de identidade com foto e outros documentos básicos e pessoais;
- Possíveis documentos legais;
- Procuração registrada em cartório (para pessoas que não podem fazer o pedido de aposentadoria sozinhas). Nesse caso, os documentos do procurador serão obrigatórios;
- Documentação que comprove a contribuição previdenciária: normalmente, são os carnês do INSS e as carteiras de trabalho.
Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição em 2019
Os contribuintes que estão nas condições necessárias para pedir o benefício podem ligar para 135 e realizar um agendamento no posto do INSS.
Se puderem acessar à Internet, podem usar o Meu INSS:
- Acessa-se https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/;
- Seleciona-se a primeira aba, “Aposentadorias urbanas”;
- Clica-se em “Fazer login”;
- Preenche-se todas as informações que a previdência social pedir.
O contribuinte que nunca fez uso dessa plataforma do INSS fará o seguinte para se cadastrar:
- Clicar em “Entrar”;
- Clicar uma vez em “login” e esperar que uma janela menor apareça;
- No final dela, clicar em “Cadastre-se”;
- Outra janela pequena aparecerá e deve-se clicar em “Cadastre-se” nela também;
- O Dataprev mostrará um formulário para ser preenchido.
Com o cadastro no Dataprev realizado, a pessoa vai usar o passo a passo de agendamento já explicado.
O funcionário do INSS confirmará no banco de dados se todo o recolhimento mínimo foi feito e se existe algum problema.
Instantaneamente, já poderá dizer se há impedimento para o benefício ou não; se houver, dará as devidas orientações ao contribuinte.
Como consultar a carta de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em 2019
A aposentadoria estará oficialmente concedida quando a previdência mandar a carta de concessão. Basta esperar que os Correios a entreguem ou acessar o Meu INSS: se ela estiver pronta, o requerente poderá lê-la.
Deve-se ter atenção a todas as informações: depósito de atrasados, banco, data mensal de pagamento e agência.
Quando a carta de concessão chega, o contribuinte tem de ir ao banco indicado nela com a própria carta e seus documentos pessoais. O saque daquilo que estiver disponível será feito e uma conta será aberta.
A pessoa que não quiser fazer uma conta bancária pode realizar o saque do benefício sempre com a carta de concessão.
Como facilitar a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição?
Vários contribuintes acabam tendo dificuldades quando pedem essa aposentadoria, mesmo possuindo todos os critérios. Alguns meios de evitar isso são:
- Manter os documentos pessoais atualizados;
- Guardar todos os carnês de contribuição do INSS e os seus respectivos comprovantes de pagamento;
- Guardar todas as carteiras profissionais ou pedir o histórico no Ministério do Trabalho ou secretaria responsável.