Confira orientações e saiba como funciona a aposentadoria por invalidez 32
A previdência social tem benefícios específicos para as pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram alguma doença que não as permite mais trabalhar.
Se não for possível reverter o diagnóstico e essa pessoa não puder definitivamente trabalhar, ela é classificada, para fins previdenciários, como inválida e pode se aposentar.
O número 32, que pode confundir os contribuintes que precisam do benefício, é apenas a forma do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) identificá-lo internamente e em documentações.
Saiba já se você pode pedir a aposentadoria por invalidez 32 e se ela é mesmo definitiva.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 32?
Os contribuintes que podem pedir esse tipo de aposentadoria são aqueles que têm uma doença irreversível e que o impeça de desempenhar qualquer profissão, aplicando-se o mesmo a acidentes de trabalho.
Se o trabalhador tem um tumor pulmonar que o faz precisar de repouso constante e não haja previsão de que ele se recupere a curto prazo, pode pedir a aposentadoria 32.
Contudo, a preferência do INSS é conceder esse tipo de benefício a quem já recebia o auxílio doença.
Isso ocorre porque o órgão considera que a pessoa já estava afastada no trabalho pela perícia médica e não se recuperou naquele período.
Por mais que o contribuinte sinta que a sua capacidade de trabalhar está limitada, é obrigatório que a perícia médica autorize o benefício.
Dentre as razões mais comuns, encontra-se:
- Alienação mental – casos nos quais a pessoa não é mais responsável por si devido à condições psiquiátricas graves. Destaca-se que a depressão e a síndrome do pânico não dão direito à aposentadoria por invalidez porque são situações recuperáveis. Porém, elas dão direito ao auxílio doença;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Amputações de membros essenciais – indivíduos que perderam um braço e uma perna, por exemplo, costumam não conseguir desenvolver nenhuma tarefa profissional;
- Osteíte deformante, conhecida também como Doença de Paget;
- Neoplasia maligna – muitas vezes, o indivíduo se cura do câncer, mas essa condição clínica dá direito à aposentadoria 32;
- Doença grave do coração;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Mal de Parkinson;
- Hepatopatia grave e outros
Concessão da aposentadoria por invalidez 32
Além da existência desses diagnósticos, a definição de aposentadoria por invalidez depende bastante do entendimento do perito médico.
Para que ele defira o benefício, é importante:
- Possuir comprovações médicas, como exames e laudos que tenham sido emitidos recentemente;
- Exame clínico, que o perito realiza dentro do consultório do INSS;
- Respostas claras para todas as perguntas do perito a respeito das consequências da doença ou acidente e da qualidade de vida que o contribuinte tem.
As fraudes na previdência social não são casos isolados e, devido a isso, os peritos costumam desconfiar de algumas condutas de quem pede a aposentadoria 32.
Uma delas é dizer que se sente muito mal, incapacitado de trabalhar, mas sem detalhar sintomas ou não haver o respaldo do documento médico.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez 32
A solicitação dessa aposentadoria pode ser feita ligando para 135 e agendando uma perícia médica ou acessando o Meu INSS:
- Na parte de cima da página, clica-se em “Entrar”;
- Clica-se em “Cadastre-se” em todas as próximas páginas;
- Quando surgir um formulário de cadastro, o contribuinte tem de preenchê-lo por completo;
- Após, é preciso ir ao menu inicial do Meu INSS e procurar por “Agendar perícia médica”, escolhendo o dia e o posto da previdência.
O próprio site Meu INSS permite que o solicitante fique sabendo se a aposentadoria 32 foi concedida; para informação, é só fazer login de novo e clicar em “Resultado de perícia médica”.
É possível perguntar o resultado ligando para 135 também, mas a maioria aguarda a Carta de Concessão, que é recebida pelos Correios.
Se o perito médico achar que o indivíduo ainda pode trabalhar, ele vai indeferir o benefício, ou seja, é enviada uma carta de comunicado de que a aposentadoria 32 foi negada.
Em casos assim, o contribuinte pode entrar com um recurso, fazendo com que a previdência avalie novamente a sua condição.
Para isso, deve-se providenciar novos exames médicos e até levar o médico responsável pelo tratamento.
A aposentadoria por invalidez 32 pode ser cancelada?
Uma parte grande dos contribuintes prefere a aposentadoria por invalidez justamente pelo seu caráter definitivo: quem recebe somente o auxílio doença tem de se apresentar à perícia médica com novos exames regularmente, coisa que o aposentado não precisa fazer.
Por outro lado, a aposentadoria por invalidez 32 não é tão definitiva assim: em alguns casos, a previdência social pode cancelá-la.
Se houver uma recuperação inesperada e essa pessoa retornar ao trabalho, ela perde o benefício e continuar como aposentado por invalidez de forma indevida é considerado fraude social.
Na eventualidade de esse beneficiário falecer, a aposentadoria 32 poderá ser usada pelos seus dependentes.