O que é aposentadoria por invalidez 32?

Confira orientações e saiba como funciona a aposentadoria por invalidez 32

A previdência social tem benefícios específicos para as pessoas que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram alguma doença que não as permite mais trabalhar.

Se não for possível reverter o diagnóstico e essa pessoa não puder definitivamente trabalhar, ela é classificada, para fins previdenciários, como inválida e pode se aposentar.

O número 32, que pode confundir os contribuintes que precisam do benefício, é apenas a forma do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) identificá-lo internamente e em documentações.

Saiba já se você pode pedir a aposentadoria por invalidez 32 e se ela é mesmo definitiva.


Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 32?

Os contribuintes que podem pedir esse tipo de aposentadoria são aqueles que têm uma doença irreversível e que o impeça de desempenhar qualquer profissão, aplicando-se o mesmo a acidentes de trabalho.

Se o trabalhador tem um tumor pulmonar que o faz precisar de repouso constante e não haja previsão de que ele se recupere a curto prazo, pode pedir a aposentadoria 32.

Contudo, a preferência do INSS é conceder esse tipo de benefício a quem já recebia o auxílio doença.

Isso ocorre porque o órgão considera que a pessoa já estava afastada no trabalho pela perícia médica e não se recuperou naquele período.

Por mais que o contribuinte sinta que a sua capacidade de trabalhar está limitada, é obrigatório que a perícia médica autorize o benefício.

Dentre as razões mais comuns, encontra-se:

  • Alienação mental – casos nos quais a pessoa não é mais responsável por si devido à condições psiquiátricas graves. Destaca-se que a depressão e a síndrome do pânico não dão direito à aposentadoria por invalidez porque são situações recuperáveis. Porém, elas dão direito ao auxílio doença;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Amputações de membros essenciais – indivíduos que perderam um braço e uma perna, por exemplo, costumam não conseguir desenvolver nenhuma tarefa profissional;
  • Osteíte deformante, conhecida também como Doença de Paget;
  • Neoplasia maligna – muitas vezes, o indivíduo se cura do câncer, mas essa condição clínica dá direito à aposentadoria 32;
  • Doença grave do coração;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Mal de Parkinson;
  • Hepatopatia grave e outros

O que é aposentadoria por invalidez 32?


Concessão da aposentadoria por invalidez 32

Além da existência desses diagnósticos, a definição de aposentadoria por invalidez depende bastante do entendimento do perito médico.

Para que ele defira o benefício, é importante:

  • Possuir comprovações médicas, como exames e laudos que tenham sido emitidos recentemente;
  • Exame clínico, que o perito realiza dentro do consultório do INSS;
  • Respostas claras para todas as perguntas do perito a respeito das consequências da doença ou acidente e da qualidade de vida que o contribuinte tem.

As fraudes na previdência social não são casos isolados e, devido a isso, os peritos costumam desconfiar de algumas condutas de quem pede a aposentadoria 32.

Uma delas é dizer que se sente muito mal, incapacitado de trabalhar, mas sem detalhar sintomas ou não haver o respaldo do documento médico.


Como dar entrada na aposentadoria por invalidez 32

A solicitação dessa aposentadoria pode ser feita ligando para 135 e agendando uma perícia médica ou acessando o Meu INSS:

  • Na parte de cima da página, clica-se em “Entrar”;
  • Clica-se em “Cadastre-se” em todas as próximas páginas;
  • Quando surgir um formulário de cadastro, o contribuinte tem de preenchê-lo por completo;
  • Após, é preciso ir ao menu inicial do Meu INSS e procurar por “Agendar perícia médica”, escolhendo o dia e o posto da previdência.

O próprio site Meu INSS permite que o solicitante fique sabendo se a aposentadoria 32 foi concedida; para informação, é só fazer login de novo e clicar em “Resultado de perícia médica”.

É possível perguntar o resultado ligando para 135 também, mas a maioria aguarda a Carta de Concessão, que é recebida pelos Correios.

Se o perito médico achar que o indivíduo ainda pode trabalhar, ele vai indeferir o benefício, ou seja, é enviada uma carta de comunicado de que a aposentadoria 32 foi negada.

Em casos assim, o contribuinte pode entrar com um recurso, fazendo com que a previdência avalie novamente a sua condição.

Para isso, deve-se providenciar novos exames médicos e até levar o médico responsável pelo tratamento.


A aposentadoria por invalidez 32 pode ser cancelada?

Uma parte grande dos contribuintes prefere a aposentadoria por invalidez justamente pelo seu caráter definitivo: quem recebe somente o auxílio doença tem de se apresentar à perícia médica com novos exames regularmente, coisa que o aposentado não precisa fazer.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez 32 não é tão definitiva assim: em alguns casos, a previdência social pode cancelá-la.

Se houver uma recuperação inesperada e essa pessoa retornar ao trabalho, ela perde o benefício e continuar como aposentado por invalidez de forma indevida é considerado fraude social.

Na eventualidade de esse beneficiário falecer, a aposentadoria 32 poderá ser usada pelos seus dependentes.